Com a transposição da diretiva dos mercados e instrumentos financeiros (DMIF II) para a legislação portuguesa, uma proposta do Governo que está em análise no Parlamento, passará de cinco para dois dias úteis o tempo que o Banco de Portugal tem para verificar se é correta a informação dos depósitos estruturados (até agora designados de depósitos indexados).
“[o que o Banco de Portugal faz] não é uma autorização formal do produto mas do rigor da informação dada ao consumidor. Com o prazo a reduzir para dois dias úteis não é possível fazer isso”, avisou hoje Lúcia Leitão aos deputados, no Parlamento, na comissão de orçamento e finanças.
Segundo o Portal do Cliente Bancário, um depósito indexado ou estruturado é um depósito bancário (ou seja, o capital está garantido) cuja remuneração está associada, total ou parcialmente, à evolução de instrumentos ou variáveis financeiras, como ações, cabaz de ações, índice acionista ou de mercadorias.
A remuneração destes depósitos (a taxa de juro) só é calculada no final do prazo.
O Portal do Cliente Bancário tem disponíveis as remunerações já vencidas deste tipo de depósitos.
Pela lei, os bancos têm de notificar o Banco de Portugal da informação dada aos clientes sobre estes produtos, tendo o supervisor cinco dias para a avaliar. É esse período que poderá ser reduzido para dois dias.
Ainda sobre a DMIF II, Lúcia Leitão considerou hoje positivo o poder que será dado ao Banco de Portugal de suspender produtos de depósitos, mas também produtos de crédito se considerar que não estão adequados às caraterísticas do público-alvo.
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