Esta semana, a instituição liderada por Carlos Costa aprovou uma recomendação (e não uma obrigação) que introduz limites a alguns dos critérios usados na avaliação de solvabilidade dos clientes e que abrange a concessão de novos créditos à habitação, créditos com garantia hipotecária e créditos ao consumo.
Esta medida, segundo anunciou hoje o BdP, é aplicada aos contratos celebrados a partir de 01 de julho de 2018 e abrange todas as instituições de crédito e sociedades financeiras autorizadas a conceder estes créditos em Portugal.
Esta recomendação define limites em três áreas, relacionados com o rácio entre as prestações mensais de todos os empréstimos do cliente e o seu rendimento, com o rácio do valor do empréstimo e o valor da garantia dada e com a maturidade original dos empréstimos.
Assim, o BdP recomenda a atribuição de novos créditos apenas a clientes que gastem até 50% do seu rendimento líquido com as prestações mensais de todos os empréstimos detidos (habitação e consumo).
No entanto, os bancos podem ultrapassar este limite de taxa de esforço até 5% do montante total de créditos concedidos por ano e assumir uma taxa de esforço de 60% do cliente até um quinto do montante total de créditos concedidos nesse ano.
O regulador sugere ainda que os bancos tenham em consideração, entre outras questões, uma subida das taxas de juro de três pontos percentuais no cálculo da chamada ‘taxa de esforço’ para “evitar que a subida esperada da Euribor coloque o empréstimo num patamar de risco excessivo, podendo conduzir ao incumprimento no crédito”.
Já quanto ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia, o banco central recomenda um limite de 90% para créditos para habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.
Este rácio é calculado com base no menor valor entre o preço de aquisição e o valor da avaliação.
Já quanto ao valor do imóvel dado em garantia, o banco central sugere que se limitem os novos empréstimos quando o valor da garantia ficar abaixo de 90% no caso de habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de 100% para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária.
No que diz respeito à maturidade original dos empréstimos, o limite é de 40 anos nos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária ou equivalente, e convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022, e de 10 anos nos contratos de crédito ao consumo.
“Os limites introduzidos por esta recomendação correspondem a valores máximos, que não substituem a obrigatoriedade de as instituições aferirem a adequação dos valores dos diferentes indicadores e de outros critérios relevantes utilizados na avaliação da solvabilidade de cada mutuário”, refere o banco central.
O Banco de Portugal apresenta esta recomendação numa lógica de ‘cumpre ou explica’, ou seja, obrigando os bancos a explicarem porque não cumpriram estes limites, mas sem exigirem o seu cumprimento.
Com esta medida, o banco central pretende atuar de forma preventiva, tendo como objetivo “evitar a acumulação de risco excessivo no balanço dos bancos e garantir que as famílias obtêm financiamento sustentável, minimizando o risco de incumprimento”.
A recomendação da instituição financeira surge numa altura em que a economia portuguesa continua a caracterizar-se por níveis elevados de endividamento e por uma baixa taxa de poupança das famílias.
“Adicionalmente, a recente recuperação económica, num quadro em que as taxas de juro permanecem muito baixas e em que se observa uma forte recuperação dos preços da habitação, tem sido acompanhada por uma menor restritividade dos critérios de concessão de crédito por parte das instituições financeiras. Embora a situação atual não evidencie um risco para a estabilidade financeira no curto prazo, a manutenção destes fatores pode criar incentivos para uma redução excessiva da restritividade dos critérios de concessão de crédito”, explica a entidade liderada por Carlos Costa.
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