De acordo com o documento, o BdP tem “100 dias corridos da publicação da presente a lei” para entregar à Assembleia da República um relatório extraordinário “com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos”.
O BdP terá assim até à penúltima semana de maio para dar informação aos deputados sobre os grandes devedores dos bancos, estando em causa a Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.
A lei foi votada em janeiro e fez-se por partes, mas genericamente o PS absteve-se, enquanto PSD, PCP, BE e CDS votaram a favor. Aliás, esta legislação resultou de um texto de consenso entre PSD, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e CDS-PP, proposto por iniciativa dos sociais-democratas.
As novas regras significam ainda que de futuro haverá maior transparência sobre bancos que recorram a ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário), com o Banco de Portugal a ter de publicar na sua página na internet informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao parlamento a mesma informação mas detalhada.
A lei foi promulgada no início deste mês pelo Presidente da República.
Há duas semanas, a CGD enviou ao parlamento o polémico relatório da auditoria feita à gestão do banco entre 2000 e 2015 que revelou a concessão de créditos mal fundamentada, atribuição de bónus aos gestores com resultados negativos, interferência do Estado e aprovação de empréstimos com parecer desfavorável ou condicionado da direção de risco, com prejuízos significativos para o banco público.
Na altura, a presidente da comissão de Orçamento e Finanças, Teresa Leal Coelho, afirmou que com a publicação da lei, a Assembleia terá todas as condições para ter acesso à informação que está 'truncada' neste relatório.
O prazo de 100 dias foi contestado pelo Banco de Portugal no parecer entregue em janeiro ao parlamento sobre o documento com a instituição a afirmar "não ser exequível".
Segundo o parecer, "atualmente as instituições não reportam ao Banco de Portugal a totalidade da informação relevante prevista no projeto", pelo que para cumprir essa obrigação com os detalhes pedidos teria de ser criado "um novo reporte para as instituições".
De acordo com a instituição, o BdP não tem competências de pedir esse reporte de informação aos maiores bancos que operam em Portugal, uma vez que a sua supervisão é feita pelo Banco Central Europeu (BCE) e é essa entidade que pode criar novos reportes para instituições significativas.
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