Em 23 de maio, o banco central entregou ao parlamento o relatório extraordinário sobre os créditos problemáticos e outros ativos que deram problemas à banca e levaram a ajudas públicas (por exemplo, dívida pública) nos últimos 12 anos, no último dia do prazo para o fazer, de acordo com a lei de fevereiro.
Em causa estão os grandes devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.
Esta informação é para já confidencial, ainda que os deputados possam decidir divulgá-la, na totalidade ou em parte, na parte que considerem não coberta por segredo bancário.
Contudo, deveria também ter sido disponibilizado no ‘site’ do Banco de Portugal um relatório com o mesmo tipo de informação, mas agregada e sem referir nomes de clientes, ou seja, excluída da informação abrangida pelo segredo bancário.
O Banco de Portugal não o fez na altura, tendo andado desde então em contacto com o parlamento, nomeadamente com os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, para chegar a um entendimento sobre a informação que será pública e quando.
Houve inclusivamente uma reunião à porta fechada na Comissão de Orçamento e Finanças com a vice-governadora do Banco de Portugal para acordar os termos do que será divulgado.
Segundo disse à Lusa a presidente da comissão, Teresa Leal Coelho, o acordado foi que o relatório terá de ser publicado até dia 16 ou, no máximo, 17 de julho, de manhã.
Contactada pela Lusa sobre esta publicação, fonte oficial do Banco de Portugal não fez qualquer comentário.
Quanto à informação agregada que o Banco de Portugal divulgará, esta deverá ser por banco, referindo as perdas causadas por um devedor ou grupo empresarial (sem os nomear), informação sobre as perdas à data da ajuda pública e as medidas tomadas para recuperar esses créditos.
Uma das exigências dos deputados ao Banco de Portugal foi que, nesse documento, o código atribuído a cada devedor seja o mesmo independentemente de a dívida ser em bancos diferentes, considerando os deputados que se o número atribuído a cada devedor não fosse o mesmo poderia induzir em erro.
Assim, mesmo sem nomear os devedores, será possível perceber as dívidas que um mesmo devedor tem a várias instituições financeiras.
Os deputados consideraram ainda que a anonimização dos devedores não pode levar à fusão de vários numa mesma linha de tabela, defendendo que essa agregação seja apenas por grupo empresarial.
O relatório a ser divulgado terá de ter assim a informação para cada banco da dívida de um devedor individual ou grupo empresarial em determinado período de tempo.
Assim, os deputados querem que seja percetível o valor do crédito e a garantia originais, o capital reembolsado, as perdas já verificadas e as estimadas e as ações e medidas tomadas pelo banco para recuperar o investimento.
A lei publicada em fevereiro deu ao banco central “100 dias corridos" para fazer um relatório “com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos 12 anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos”.
A lei foi votada em janeiro e fez-se por partes, mas genericamente o PS absteve-se, enquanto PSD, PCP, BE e CDS votaram a favor.
Aliás, esta legislação resultou de um texto de consenso entre PSD, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e CDS-PP, proposto por iniciativa dos sociais-democratas.
Além da publicação de relatórios no imediato, as novas regras significam ainda que de futuro haverá maior transparência sobre bancos que recorram a ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário), com o Banco de Portugal a ter de publicar na sua página na internet informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao parlamento a mesma informação mas detalhada.
Comentários