Nas alegações finais, no julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de cerca de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) por partilha de informação sensível durante mais de 10 anos, que decorre desde outubro de 2021 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, o mandatário do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (BBVA) procurou demonstrar a inexistência de prova nos autos que fundamente a condenação do banco.
O advogado apontou que apenas 349 dos 94.734 documentos apreendidos pela AdC contêm referências ao BBVA, o que corresponde a cerca de 0,4% da prova documental existente nos autos, concluindo que a autoridade administrativa imputou ao banco prova à qual este é completamente alheio.
“Não existe prova para condenar”, declarou o advogado, pedindo à juíza Mariana Machado que, se não entender pela absolvição, aplique uma coima ”apenas simbólica”.
O BBVA alegou que a coima de 2,5 milhões de euros aplicada pela AdC representa, não os 2,9% do seu volume de negócios como apontado, mas sim 4%, se se atender ao volume de negócios do mercado afetado, criticando a falta de fundamentação da decisão e o recurso a uma “aritmética que não casa”, com um “claro problema de proporcionalidade”.
O advogado disse ter ficado surpreendido com o pedido do Ministério Público, nas suas alegações, no sentido da manutenção integral da coima aplicada pela AdC ao BBVA, atendendo aos “lucros extraordinários” do banco em 2021, tendo depois verificado que a Autoridade juntou aos autos uma notícia dando conta dos lucros em Espanha, que cresceram 254% devido à circunstância excecional da venda da filial nos Estados Unidos.
O BBVA Portugal, explicou, é uma sucursal do banco espanhol, tendo dissociado para a AdC o seu volume de negócios em 2018 (ano considerado para a ponderação da coima, aplicada em 2019), de 80 milhões de euros em termos globais e de 13 milhões no mercado afetado, valores que baixaram para os atuais 76 milhões e quatro milhões, respetivamente, devido, nomeadamente, a quebras no crédito a particulares.
Salientando que os critérios da AdC se referem, no caso de multinacionais, a lucros obtidos em território português, o advogado afirmou não ser compreensível que para o BBVA “se vá buscar um elemento atípico”, do banco em Espanha, para inflacionar o volume de negócios.
Numa análise aos documentos em que surgem referências ao BBVA, o advogado concluiu que, na sua maioria, respeitam a apenas dois anos e que os “email bomba da acusação” resultaram em “bombinhas de carnaval”, já que representam, no caso do banco, “um facto isolado”, ocorrido há mais de 10 anos.
Para o advogado, neste processo, o BBVA “é irrelevante”, não compreendendo a não diferenciação em relação às restantes visadas.
O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de ‘spreads’ a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.
A AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o BBVA em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 euros e o Banif (que não recorreu) em mil euros.
O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.
As alegações prosseguem na segunda-feira com a CGD e o Santander, seguindo-se o BPI, o BES, a UCI e a CEMG na quarta-feira, 02 de março.
Comentários