“O Banco de Portugal adverte que a atividade desenvolvida através do site https://solucoesfinanceiras.pt
O BdP lembra que a atividade de concessão de crédito, prevista no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e as atividades de intermediação e de consultoria de crédito estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las cujas listas podem ser consultadas no site do Banco de Portugal, e no Portal do Cliente Bancário.
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