Bruxelas indica que, “no âmbito do acompanhamento da execução das decisões relativas a auxílios estatais, a Comissão procedeu a uma avaliação preliminar da forma como Portugal aplicou à ZFM o regime de auxílios até à sua expiração no final de 2014” e, “na fase atual, tem dúvidas se as autoridades portuguesas respeitaram algumas das condições de base ao abrigo das quais o regime foi aprovado pelas decisões de 2007 e de 2013”, razão pela qual deu início a uma investigação aprofundada.

Lembrando que a Zona Franca da Madeira foi criada por Portugal em 1987 para apoiar o desenvolvimento económico da região ultraperiférica daquela região autónoma, tendo por objetivo atrair investimento e criar emprego na Madeira, o executivo comunitário aponta que, entre 1987 e 2014, aprovou sucessivas versões do regime de auxílios com finalidade regional à ZFM, ao abrigo das disposições da UE que regem os auxílios estatais.

A Comissão sustenta que essas disposições “deixam ampla margem aos Estados-Membros para apoiar o desenvolvimento económico das regiões ultraperiféricas, como a Madeira, e para fazer face aos desafios estruturais que se colocam às empresas que operam em tais regiões”, mas salienta que “os auxílios estatais devem ser concedidos exclusivamente a empresas que geram atividade económica e emprego nas regiões ultraperiféricas”.

“Esta é a razão pela qual, o regime de auxílios com finalidade regional aprovado para a ZFM estabelece que o montante de auxílios concedidos a empresas através de reduções do imposto sobre o rendimento das sociedades ou de outras reduções fiscais está dependente do número de postos de trabalho que criam na Madeira”, aponta a Comissão Europeia num comunicado hoje divulgado em Bruxelas.

A Comissão precisa que, nesta fase, interroga-se em particular “sobre se Portugal terá cumprido duas condições: se os lucros das empresas que beneficiam de reduções do imposto sobre o rendimento foram obtidos exclusivamente de atividades realizadas na Madeira, e se as empresas beneficiárias geraram e mantiveram efetivamente empregos na Madeira”.

“As nossas regras em matéria de auxílios regionais são particularmente flexíveis quando se trata de apoiar as regiões ultraperiféricas da UE, incluindo a Madeira. No âmbito destas regras, os auxílios fiscais só podem ser concedidos se contribuírem efetivamente para gerar atividade económica e emprego na região assistida. Iremos agora analisar se Portugal tem aplicado corretamente o regime de auxílios fiscais da Zona Franca da Madeira, que foi aprovado pela Comissão”, declarou a comissária da Concorrência, Margrethe Vestager.

A Comissão conclui que “o lançamento de uma investigação aprofundada dá a Portugal e às partes terceiras interessadas a oportunidade de apresentarem as suas observações, sem prejuízo do resultado da investigação”.

(Notícia atualizada às 11h56)