O regime de ajudas de Estado hoje aprovado inclui a compra de autocarros com emissões zero (utilizando nomeadamente eletricidade ou hidrogénio) e a instalação ou melhoramento de infraestruturas de reabastecimento ou recarga relacionadas.

A ajuda de Estado assumirá a forma de subvenções diretas não reembolsáveis e os beneficiários serão selecionados através de um processo de concurso aberto, transparente e vinculativo.

A Comissão considerou que a ajuda é proporcional e limitada ao mínimo necessário, em particular porque o nível de auxílio será estabelecido através de um processo de licitação competitiva.

Bruxelas salientou ainda também que a medida encorajará a adoção de autocarros públicos de passageiros sem emissões, contribuindo assim para a redução das emissões de dióxido de carbono e outros poluentes, em conformidade com os objetivos climáticos e ambientais da União Europeia (UE) e com as metas estabelecidas pelo Pacto Ecológico Europeu.

Para o executivo comunitário, os efeitos positivos do regime sobre os objetivos ambientais e climáticos da UE compensam qualquer potencial distorção da concorrência e do comércio provocada pelo auxílio estatal.

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