A instrução publicada pelo Banco de Portugal (BdP) tem como objetivo implementar um procedimento harmonizado e simplificado para o registo dos agentes ou distribuidores das Instituições de Pagamento (IP) e das Instituições de Moeda Eletrónica (IME), junto do supervisor, “contribuindo assim para uma maior celeridade e eficiência no tratamento dos respetivos processos de registo”.

Para este registo será necessária a avaliação da idoneidade e experiência profissional dos agentes e distribuidores, estando ainda previsto “o procedimento de atualização e subsequente registo da informação relativa a agentes e distribuidores em exercício de funções, mas sem registo concluído junto do Banco de Portugal”.

A regulamentação esteve em processo de consulta pública entre 27 de dezembro de 2022 e 07 de fevereiro de 2023, tendo sido recebidos comentários de duas entidades.

De acordo com o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (RJSPME), para que o Banco de Portugal registe os agentes das IP e das IME e os distribuidores de moeda eletrónica das IME tem de obter informação relativa ao nome e endereço, à descrição dos mecanismos de controlo interno para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a identidade das pessoas responsáveis pela gestão do distribuidor de moeda eletrónica ou agente a que recorram para a prestação de serviços de pagamento e, para agentes que não sejam prestadores de serviços de pagamento, uma demonstração da sua idoneidade e competência.