Segundo explicou o administrador José João Guilherme, num encontro com jornalistas, em causa está legislação europeia que considera que as cadernetas como meio de pagamento não cumprem regras de ‘compliance’ (cumprimento de regras e transparência) por não terem ‘chip’.

Isto será, assim, aplicado a todas as cadernetas bancárias. Em Portugal, as cadernetas mais conhecidas e disseminadas são as da CGD, mas há outros bancos que também as disponibilizam, como o Crédito Agrícola.

Assim, a partir do próximo ano, os clientes que tiverem caderneta apenas a podem usar para fazer levantamentos e depósito de dinheiro só ao balcão e para funções de consulta e movimentação da conta em caixas automáticas ou no balcão, sendo que quem tenha apenas caderneta precisa de pedir um cartão de débito para poder efetuar pagamentos.

O responsável do banco público afirmou hoje que, na CGD, ainda são centenas de milhares os clientes que não têm cartão de débito e apenas usam a caderneta como meio de pagamento.

Atualmente, a caderneta da CGD permite fazer pagamentos de serviço (como luz e telecomunicações) nas caixas automáticas que existem nas agências do banco dedicadas às cadernetas.

No início deste ano, a CGD passou a cobrar alguns valores em movimentos com cadernetas, para desincentivar o seu uso, como a atualização no balcão que custa um euro.

A CGD lançou no início deste mês novos serviços de contas bancárias integradas, que designou de Conta Caixa, que já não disponibilizam a caderneta a quem as subscreva.

Segundo divulgou hoje o banco público, estas contas integradas permitem pacotes à medida de cada cliente (designados de S, M e L, com serviços como transferências online, cartões de débito e crédito, seguros, que aumentam consoante a conta subscrita), sujeito a uma comissão mensal.

O banco público anunciou ainda uma parceria com o Continente, que dá descontos nos hipermercados a quem tenha uma conta da CGD associada ao cartão Continente, caso de desconto de 3% em compras de frescos durante seis meses para adesões até final do ano.

[Correção efetuada às 19:17. Corrige o primeiro parágrafo do texto, acrescentando "ao balcão", para esclarecer que os levantamentos e depósitos com cadernetas passam a poder ser feitos apenas ao balcão. E no quarto parágrafo do texto, com o mesmo objetivo, acrescenta-se "só ao balcão" para levantamentos e depósitos e "em caixas automáticas ou no balcão" para funções de consulta e movimentação da conta. ]