“Na base da comunicação está a apreciação da Comissão Europeia às conclusões do relatório preliminar do ‘Monitoring Trustee’ (entidade independente que faz o acompanhamento da execução desse plano)”, avança a tutela em comunicado.
Afirmando que assim se “encerra uma etapa muito importante para a estabilização do sistema financeiro nacional, concluindo-se com sucesso o processo que garantiu a viabilidade desta importante instituição de crédito nacional”, o ministério salienta que “o sistema bancário português inicia um novo ciclo: nenhum banco português se encontra em processo de reestruturação aprovado e monitorizado pela Comissão Europeia”.
“O sistema bancário português tem robustecido os seus capitais e melhorado a qualidade do seu ativo, registando-se uma evolução muito positiva do rácio ‘Common Equity Tier 1’ (‘CET1’) de 12,1% no final de 2015, para 14,3% no final de setembro de 2022 (últimos dados do BCE disponíveis)”, lê-se no comunicado, segundo o qual “as melhorias verificadas são indispensáveis para assegurar a continuidade do financiamento a famílias e empresas”.
O Common Equity Tier 1 é uma medida de avaliação da solvabilidade de um banco.
Segundo o ministério de Fernando Medina, “no seguimento das melhorias das notações da República por parte de cada uma das quatro maiores agências de ‘rating’, esta é mais uma relevante notícia no contexto internacional que vem reforçar a credibilidade externa económica e financeira de Portugal”.
O Novo Banco é uma das cinco instituições de crédito significativas no sistema financeiro nacional cuja responsabilidade de supervisão pertence diretamente ao Banco Central Europeu (BCE).
Em 30 de setembro de 2022, segundo os últimos dados disponíveis citados pelo Ministério das Finanças, o Novo Banco detinha uma carteira de crédito concedido total de 26.000 milhões de euros e depósitos de 29.000 milhões de euros.
Com a conclusão do processo de reestruturação do Novo Banco, o executivo salienta que “deixará de estar em vigor a possibilidade de ativação do mecanismo, subsidiário e excecional, denominado por ‘Capital Backstop,’ previsto na Decisão da Comissão Europeia de 2017”.
“De acordo com este mecanismo, e enquanto vigorasse o plano de reestruturação, o Estado português poderia ser confrontado, ainda que em circunstâncias excecionais, com a necessidade de aportar fundos adicionais significativos. Tal já não poderá vir a suceder”, enfatiza.
De acordo com a tutela, o relatório final do ‘Monitoring Trustee’ será elaborado após a apresentação das contas auditadas do ano de 2022 pelo Novo Banco.
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