Na nota, divulgada pelo regulador, a AdC explica que “sancionou três cadeias de supermercados – Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce -, bem como o fornecedor comum Bimbo Donuts por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor”.
A Concorrência indica que “através de contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicar diretamente entre si, as empresas de distribuição participantes asseguram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados, numa conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como ‘hub-and-spoke’”.
Esta prática, alerta a AdC, “elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo as cadeias de fornecedores e supermercados”.
Assim, a decisão da sanção resultou numa multa total de 24,6 milhões de euros, sendo que à Auchan caberá uma coima de 2,9 milhões de euros e à Modelo Continente e ao Pingo Doce de 7,1 milhões de euros, cada. A Bimbo Donuts foi multada em 7,3 milhões de euros.
“As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as multas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão da sanção”, explica a Concorrência.
A AdC dá conta, no seu comunicado, de uma série de ‘emails’, alegadamente trocados entre os visados, que mostram alinhamento de preços.
“Em dezembro de 2020 e recentemente, em 2 de novembro de 2021, a AdC já tinha condenado estas e três outras cadeias de supermercados e três fornecedores de bebidas - Sociedade Central de Cervejas, Primedrinks e Super Bock -, pelo mesmo tipo de prática”, recordou a Concorrência.
No caso atual, “a investigação da AdC determinou que a prática durou pelo menos 11 anos - entre 2005 e 2016, e visou vários produtos Bimbo Donuts, tais como pão de forma, Donuts, Bollycao ou Manhãzitos”, referiu a Concorrência que, na decisão agora adotada “impôs a cessação imediata da prática, uma vez que não se pode excluir que o comportamento investigado ainda esteja em curso”.
Além disso, “a AdC adotou a Nota de Ilicitude (acusação) neste caso, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final”, indica a entidade.
No mesmo comunicado, a Concorrência lembra ainda que “as decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso” e que “o recurso não suspende a execução das coimas”.
“As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar”, salienta a AdC.
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