“No futuro, e com regresso a uma maior estabilidade de preços no mercado grossista, as ofertas indexadas podem vir a ser uma opção válida para as famílias portuguesas, se estas estiverem devidamente esclarecidas”, considerou a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em declarações à Lusa.
A ERSE lembrou que quando, em 2020, se assistiu a uma redução acentuada dos preços da eletricidade, devido à pandemia de covid-19, “as famílias portuguesas com ofertas indexadas saíram beneficiadas comparativamente com outras ofertas”.
O novo regime do SEN prevê que os clientes com contador inteligente possam fazer contratos de eletricidade a preços dinâmicos, indexados em base horária aos preços do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL).
A nova legislação para o funcionamento do SEN, aprovada em dezembro, que transpõe duas diretivas europeias, introduz o conceito de contrato de eletricidade a preços dinâmicos, o qual corresponde a “um contrato de fornecimento de eletricidade entre um comercializador e um cliente final, que reflete a variação de preços nos mercados à vista, incluindo nos mercados de dia seguinte e intradiário, com intervalos pelo menos iguais à frequência de ajustamento do mercado”.
O regulador da energia explicou à Lusa que “esta definição obriga a um preço de energia indexado em base horária aos preços horários do MIBEL”.
No entanto, a ERSE alertou para o facto de a diretiva datar “de um período em que os mercados ‘spot’ apresentavam preços mais reduzidos, sendo a situação hoje distinta”, com os preços da luz no mercado grossista em máximos históricos.
Ainda assim, a entidade considerou que, apesar dos preços elevados que se verificam atualmente, “será razoável que os comercializadores integrem no seu portfolio de ofertas comerciais diferentes opções de tarifas: com firmeza, com indexação e soluções mistas”.
Na prática, os comercializadores que tenham mais de 200.000 clientes finais, passam a ter de disponibilizar contratos de eletricidade que, em vez de uma tarifa fixa, utilizam os preços horários da eletricidade no mercado ‘spot’ (com variações horárias de preço) para o cálculo da fatura mensal.
“Os consumidores podem, assim, contribuir para a resposta da procura no sistema elétrico e com isso beneficiar de preços de energia mais vantajosos”, apontou a ERSE.
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