Com o OE2017, ficou definido um fim faseado da sobretaxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) para os contribuintes entre o segundo e o quinto escalões de rendimento (uma vez que no ano passado os contribuintes do primeiro escalão já tinham deixado de pagar).

Numa primeira fase, logo em janeiro, os contribuintes do segundo escalão de IRS, com rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros anuais, deixaram de pagar a sobretaxa.

Agora, a partir de julho, é a vez dos contribuintes do terceiro escalão (entre 20.261 e 40.522 euros anuais) deixarem de fazer retenção na fonte da sobretaxa.

Por fim, os sujeitos passivos do quarto escalão (entre 40.522 e 80.640 euros) vão pagá-la até novembro de 2017, bem como os contribuintes do quinto escalão (que auferem rendimentos anuais acima dos 80.640 euros).

Para os rendimentos auferidos em 2017, a sobretaxa aplicável aos rendimentos do segundo escalão será de 0,88%, para os do terceiro escalão será de 2,75% e para o quarto será de 3,21%.