Num projeto de lei a que a agência Lusa teve acesso, o deputado único João Cotrim Figueiredo refere que a pandemia internacional da covid-19 “tem evoluído muito rapidamente a nível internacional – e também em Portugal – com fortíssimo impacto na economia”.
“Uma das medidas tomadas pelo Governo para mitigar os efeitos desta pandemia na economia foi simplificar o regime de redução dos períodos normais de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, com o objetivo de diminuir a burocracia e morosidade que este regime normalmente exige”, refere o projeto.
Este novo regime, refere a Iniciativa Liberal, tem o objetivo de facilitar que “os trabalhadores possam manter parte da sua remuneração, preservando os postos de trabalho”.
“Contudo, este regime apresentado pelo Governo como uma solução para os atuais problemas das empresas, não abrange verdadeiramente grande parte do tecido empresarial português, constituído, em larga medida, por micro, pequenas e médias Empresas”, critica.
Nestas empresas, segundo os liberais, “os membros do órgão de administração ou gerência, com natureza executiva dependem, frequentemente, da remuneração mensal, como acontece com os restantes trabalhadores”, sendo destes trabalhadores os designados “sócios-gerentes”.
“A remuneração dos membros de órgão de administração ou gerência, com natureza executiva, fica totalmente desprotegida no novo regime aprovado pelo Governo, o que não parece equitativo, uma vez que estes contribuem para a Segurança Social e, portanto, deveriam beneficiar da sua proteção na atual situação de crise, com os mesmos limites mínimos e máximos de remuneração previstos no Código do Trabalho e aplicáveis aos demais trabalhadores”, propõem.
Assim, a Iniciativa Liberal avança com um projeto de lei para resolver esta situação, propondo que “para cálculo da remuneração normal do detentor de participação social que seja membro de órgão de administração ou gerência com natureza executiva é considerada a média das remunerações auferidas pelos serviços prestados naquela empresa nos dois primeiros meses de 2020”.
Este apoio extraordinário deverá ser “mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua remuneração normal”.
“A compensação retributiva é paga em 30 % do seu montante pela entidade empregadora e em 70 % pelo serviço público competente da área da segurança social”, propõe.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de um milhão de pessoas em todo o mundo, das quais morreram perto de 54 mil.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 246 mortes, mais 37 do que na véspera (+17,7%), e 9.886 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 852 em relação a quinta-feira (+9,4%).
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, mantém-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.
Comentários