No acórdão, datado de 18 de fevereiro, os juízes conselheiros da Secção de Contencioso Administrativo do STA julgaram improcedente a ação cautelar interposta pela sociedade que gere este espaço emblemático da noite lisboeta contra o Conselho de Ministros e a Presidência do Conselho de Ministros.

A discoteca, que se encontra encerrada desde 13 de março de 2020, pedia o pagamento mensal de 3.667 euros, por prejuízo mensal e lucros cessantes, desde junho de 2020 até decisão a obter no processo principal ou até à reabertura do estabelecimento.

Na ação cautelar, a empresa defende a inconstitucionalidade material do decreto de lei de 13 de março de 2020 e da resolução do Conselho de Ministros de 02 de novembro de 2020, que determinaram o encerramento das discotecas, devido à pandemia de covid-19.

Entre junho e outubro de 2020, o proprietário da Tokyo diz ter tido prejuízos no valor global de quase 10 mil euros, tendo recebido mensalmente cerca de 450 euros de apoio do ‘lay-off’.

No entanto, o STA concluiu que os prejuízos causados à atividade empresarial prosseguida pela requerente, decorrentes da suspensão de acesso público seguida de encerramento, “não integram o conceito de danos anormais” e, consequentemente, “não são danos indemnizáveis”.

O acórdão refere que, no contexto da pandemia de covid-19, os custos do encerramento do estabelecimento da requerente “não extravasam os encargos sociais normais da vida em sociedade, custos generalizados a todo o tecido económico privado obrigado a encerrar ou reduzir drasticamente a sua atividade empresarial”.

Para os juízes conselheiros, estes custos “são exigíveis como contrapartida dos benefícios obtidos na contenção das cadeias de contágio do vírus covid-19” mediante a aplicação das medidas de minoração do perigo de contágio pandémico.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.531.448 mortos no mundo, resultantes de mais de 114 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 16.351 pessoas dos 804.956 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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