Assim, o TdC “redefiniu as prioridades do Plano de Ação para 2020, para introduzir as adaptações necessárias a incluir várias vertentes do impacto da doença covid-19, assegurando a sua adequação aos recursos de que dispõe e às limitações decorrentes do atual contexto, quanto à realização de ações no terreno e à necessidade de não sobrecarregar as entidades diretamente envolvidas com o esforço de combate à pandemia, utilizando procedimentos não invasivos”, lê-se na mesma nota.
Com as alterações, o organismo privilegia a “transformação digital” e o “recurso ao relacionamento desmaterializado nas várias vertentes da sua atuação, como no domínio da prestação de contas, acompanhamento da execução orçamental, na avaliação do impacto transversal da pandemia nas finanças públicas ou no acompanhamento da contratação pública dispensada de fiscalização prévia, nos termos da Lei nº1-A/2020”.
O TdC vai, neste âmbito, avançar com 27 ações novas da 2ª Secção, Secções Regionais e dos Serviços de apoio, de acordo com o presidente da instituição, Vítor Caldeira.
No comunicado, a instituição detalhou ainda que iria haver alterações “em 112 ações programadas, maioritariamente relacionadas com o foco numa análise e enquadramento covid-19 nos controlos a efetuar”, e que passam pela “recalendarização de 48 ações (maioritariamente para 2021); no cancelamento de 19 ações (decorrente da reafetação dos recursos disponíveis e de atuais limitações físicas à execução de ações programadas); na alteração de prioridades em cinco ações (atualização da matriz de risco e limitações de acesso no terreno)”.
O TdC planeia “aferir as medidas e procedimentos utilizados para fazer face à necessidade de equilibrar a resposta célere à emergência e o respeito pelos princípios da transparência, integridade e responsabilidade inerentes ao uso dos dinheiros públicos”, bem como identificar um potencial aumento dos riscos, “em termos de conformidade, com consequências ao nível da responsabilidade e da transparência”, lê-se na mesma nota.
O organismo irá levar a cabo “auditorias de resultados, especificamente dirigidas a setores afetados, como a saúde e a segurança social, com base em informação acessível”, assegurando que, desta forma, não irá “originar uma sobrecarga das entidades dos ministérios da Saúde e Segurança Social mediante adoção de procedimentos não intrusivos no relacionamento com as entidades”.
O TdC irá acompanhar ainda a evolução das finanças públicas e adaptar “o foco de ações já anteriormente programadas, integrando a análise da vertente e das medidas e consequências covid-19, nomeadamente considerando os riscos acrescidos no contexto do regime excecional e salvaguardas que é possível aplicar”.
No mesmo comunicado, o TdC adianta que pretende avaliar a contratação pública, “excecionalmente isenta nos termos da Lei nº1-A/2020”, e levar a cabo estudos “para a identificação dos principais riscos acrescidos em termos de conformidade na utilização de recursos públicos na gestão de situações de emergência, com consequências ao nível quer da responsabilidade e da transparência”.
Estas iniciativas pretendem analisar os resultados da relação entre receita e despesa pública “em áreas como as finanças públicas, como a saúde, emprego, segurança social, educação, fundos europeus, setor local, administração regional, entre outras”, usando ainda "instrumentos de prestação de contas disponíveis para verificar o reporte dos impactos da covid-19”.
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