Questionado pelos jornalistas por que motivo, nos serviços de longo curso, o Alfa Pendular ficou de fora do contrato de serviço público com o Estado, Nuno Freitas disse que o serviço foi classificado como "puramente comercial".

"Na altura, considerou-se que o Alfa Pendular era um serviço puramente comercial, e o serviço Intercidades tinha e tem determinados serviços que não são rentáveis", afirmou o presidente da CP.

Assim, o Alfa Pendular não terá compensações financeiras provenientes do Estado, sendo totalmente gerido pela CP.

Questionado se a CP gera receitas suficientes para pagar os custos do Alfa Pendular, Nuno Freitas respondeu afirmativamente, confirmando também que o serviço fica sujeito a concorrência a partir de agora.

O transporte de passageiros em caminho-de-ferro encontra-se liberalizado na União Europeia desde 01 de janeiro deste ano, permitindo que qualquer operador ferroviário possa aceder ao mercado. Os Estados estão ainda obrigados, até ao início de dezembro, a contratualizar o serviço público, uma questão que se vem arrastando já há vários anos em Portugal.

Nuno Freitas confirmou também que "mais de metade" da dívida da CP será abatida na sequência da assinatura de contrato de serviço público com o Estado, sem, no entanto, especificar os montantes concretos.

Com o novo contrato, o trabalho da CP será "entrar dentro dos parâmetros e das exigências do serviço público no curto prazo", e o plano da empresa é "cumprir as metas" exigidas a nível de regularidade, pontualidade ou conforto.

O primeiro-ministro, António Costa, revelou hoje que o Estado vai transferir 90 milhões de euros para a CP em 2020, no âmbito da assinatura do contrato de serviço público entre as duas entidades.

O montante de pagamento à CP será acordado anualmente, segundo um comunicado do Ministério das Infraestruturas e Habitação, que também revela que está já previsto um investimento de 45 milhões de euros para recuperação de material circulante imobilizado nos próximos quatro anos.

O contrato assinado hoje estabelece um conjunto de obrigações que a empresa ferroviária deverá cumprir entre 2020 e 2030, com possibilidade de renovação até 2035.

Dentro dessas obrigações estão "indicadores operacionais quantificáveis de aferição de incumprimento" nos serviços Urbano, Regional e Longo Curso (exceto Alfa Pendular).