Em causa está a entrega da participação de rendas, cujo prazo se iniciou em 01 de novembro, que limita o IMI, impedindo que o valor do imposto supere o das rendas pagas pelo inquilino durante o ano.
O regime que contempla este travão foi criado em 2012, na sequência do processo de avaliação geral dos imóveis, que levou à atualização do valor patrimonial (VPT) de mais de 4 milhões de imóveis urbanos.
Ao abrigo deste regime, previsto no Código do IMI, "o VPT dos prédios com rendas antigas, para efeitos exclusivamente de IMI, não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do fator 15”.
Na prática isto significa que, em vez de cálculo do IMI ser feito com base no VPT real do imóvel, é calculado com base numa espécie de VPT ‘virtual’ cujo valor é apurado multiplicando por 15 o valor anual das rendas.
Assim, numa casa com um VPT de 50 mil euros, mas com uma renda mensal de 50 euros (600 euros por ano), por exemplo, o IMI será calculado sobre nove mil euros (600 euros multiplicado por 15) e não sobre os 50 mil euros.
Este regime abrange os contratos de arrendamento de habitação celebrados antes de 1990 e os contratos não habitacionais celebrados antes de 1995 e que ainda não transitaram definitivamente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Para o IMI de 2020 (pago em 2021), o prazo para a entrega da participação de rendas foi alterado por despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tendo decorrido de 01 de janeiro a 15 de fevereiro.
Desta vez, porém, e segundo referiu à Lusa o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, não houve indicação de alteração do prazo, o que levou a associação a tomar medidas para avisar os senhorios sobre o limite de 15 de dezembro.
“Se não tivéssemos alertado que a data desta vez não mudava, os senhorios estavam descansados, porque pensavam que o prazo ia até janeiro”, referiu António Frias Marques, precisando que a confusão veio da alteração verificada no último ano e também por a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (que viria a ser chumbada no parlamento) contemplar uma mudança ao Código do IMI no sentido de fixar o prazo para a entrega da participação de rendas entre 01 de janeiro e 15 de fevereiro.
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