Reagindo à decisão da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), conhecida há cinco meses, segundo a qual as companhias aéreas seriam obrigadas a compensar os passageiros pela situação ocorrida há pouco mais de um ano, o diretor da easyJet em Portugal, José Lopes, confirmou que a empresa foi notificada, mas “não concorda de todo”.

“É um fator externo às companhias de aviação, nós não controlamos as falhas de combustível nos aeroportos. Ainda por cima foi um erro técnico de quem gere os depósitos de combustível”, acrescentou o responsável, que falava aos jornalistas à margem da feira de aviação Farnborough Airshow, no Reino Unido.

Ainda assim, José Lopes disse perceber “porque é que a ANAC o fez”.

“Se calhar, seria complexo porque a ANAC teria dificuldade em obrigar o gestor de combustível a fazer essa compensação aos passageiros e optou aqui por uma decisão salomónica, esperando que nós depois possamos recuperar esses valores e iremos fazer isso, logicamente”, adiantou, aludindo às exigências que a easyJet fará para ser ressarcida de tais montantes.

José Lopes afirmou ainda não saber quais o total das verbas envolvidas nas indemnizações aos passageiros.

“A decisão da ANAC criou aqui um efeito pêndulo, obrigou-nos a assumir uma responsabilidade que não é nossa e […] nós iremos depois pedir contas a quem de direito”, concluiu.

Em meados de fevereiro passado, a ANAC divulgou que as companhias aéreas vão ter de indemnizar os passageiros devido às perturbações causadas pela falha no abastecimento de combustível no aeroporto de Lisboa em maio de 2017.

“Em resultado da análise da situação na ótica dos direitos dos passageiros, a ANAC conclui que as transportadoras aéreas são obrigadas a cumprir as obrigações de assistência, bem como a indemnizar os passageiros afetados […], não se enquadrando a ocorrência relativa à falha no abastecimento de combustível no conceito de circunstância extraordinária”, apontou o regulador da aviação num relatório sobre este caso.

Esta entidade justificou a decisão com o regulamento 261/2004 do Parlamento e Conselho Europeu, que determina a existência de indemnizações em casos que não se inserem no conceito de circunstância extraordinária.

Ainda assim, a ANAC referiu também este regulamento para assinalar que a obrigação de pagar indemnizações aos passageiros não proíbe as próprias companhias de pedirem para ser ressarcidas destes montantes ao Grupo Operacional de Combustíveis (GOC), estrutura que gere o sistema de abastecimento de combustível no aeroporto de Lisboa e que é composta pelas principais petrolíferas, sendo liderada pela Petrogal.

O regulamento 261/2004 indica que, “se a transportadora aérea operadora tiver pago uma indemnização ou tiver cumprido outras obrigações que, por força do presente regulamento lhe incumbam, nenhuma disposição do presente regulamento pode ser interpretada como limitando o seu direito de exigir indemnização, incluindo a terceiros”.

Além da easyJet, a Ryanair e a TAP também anunciaram que iriam pagar as indemnizações aos passageiros, determinadas pelo regulador, mas exigir uma compensação à Galp.

A falha no sistema de abastecimento de combustível ocorrida em 10 de maio no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, afetou 41.681 pessoas, levou ao cancelamento de 98 voos, 363 descolaram com atraso e 12 tiveram de divergir para outros locais.

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