O aumento consta da instrução do Banco de Portugal divulgada esta segunda-feira, que entra em vigor a 1 de janeiro, e que “fixa em 0,0291% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2017″.
Em 2016, a taxa base é de 0,02% e em 2015 tinha sido 0,015%, pelo que esta tem vindo a aumentar, o que não significa, no entanto, que os bancos paguem obrigatoriamente mais, porque as contribuições para o Fundo de Resolução são calculadas com base nos valores médios dos saldos mensais do passivo de cada banco, deduzido dos capitais próprios dos depósitos cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
Além de terem de contribuir para o Fundo de Resolução nacional, os bancos portugueses contribuem ainda para o fundo de resolução único europeu, ao abrigo do Mecanismo Único de Resolução.
O Fundo de Resolução português iniciou a sua atividade em 2012.
De acordo com o último Relatório e Contas, em 2015, as contribuições diretas periódicas pagas ao Fundo de Resolução pelos bancos foram de 31,6 milhões de euros, abaixo do valor pago em 2014.
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