O salário mínimo nacional aumentou este ano para 705 euros, face aos 665 euros em 2021.

O apoio destina-se às entidades empregadoras que, na declaração de remunerações relativa a dezembro de 2021, apresentassem trabalhadores a tempo completo cujo valor da remuneração base declarada fosse igual ou superior ao salário mínimo de 2021 (665 euros) e inferior ao valor de 2022 (705 euros).

O subsídio é de 112 euros por cada trabalhador que em dezembro de 2021 recebia o salário mínimo nacional (665 euros), mas é de 50% desse montante no caso de trabalhadores que auferiam um valor superior a 665 euros e inferior a 705 euros.

A compensação é também de 112 euros por trabalhador nos casos em que o valor da remuneração fosse superior a 665 euros e inferior a 705 euros por aplicação de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Compete à Segurança Social o apuramento das entidades empregadoras e o número de trabalhadores abrangidos que reúnem as condições para beneficiarem da medida, sendo a compensação paga pelo IAPMEI ou pelo Instituto de Turismo de Portugal.

As empresas que não se registarem na plataforma até 01 de março de 2022 perdem o direito ao subsídio.

O pagamento do apoio será feito no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 01 de março de 2022.

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