“O Banco de Portugal adverte que a suposta entidade que tem vindo a atuar através do ‘site’ www.pactualbtg.com.br e do endereço de correio eletrónico digital@pactualbtg.com.br. não está na presente data, nem nunca esteve, habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do BdP, nomeadamente a concessão, intermediação e consultoria de crédito, chamando-se a atenção para que não seja confundida com qualquer outra denominação parecida”, refere o banco central em comunicado.

Segundo esclarece o supervisor, “a atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 07 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas”.

De acordo com o banco central, apesar de as entidades autorizadas a exercer a atividade de concessão, intermediação e de consultoria de crédito constarem das listas que podem ser consultadas no Portal do Cliente Bancário, disponível no ‘site’ do BdP na Internet, têm sido várias as “situações em que o nome de entidades autorizadas é indevidamente utilizado por terceiros em esquemas fraudulentos”.

Em caso de dúvida, o Banco de Portugal diz estar disponível para contacto através do ‘e-mail’ info@bportugal.pt.

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