O Governo decretou a 16 de março a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais para combater a propagação do novo coronavírus.
Na sequência desta decisão, que será reavaliada a 9 de abril, foram anunciados apoios excecionais às famílias, nomeadamente para trabalhadores com filhos menores de 12 anos que tenham de faltar ao trabalho para cuidar dos mais novos.
Para a generalidade apoios não incluem o período das férias escolares da Páscoa, sendo atribuído entre 16 e 27 de março.
No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância (até aos 3 anos) ou deficiência, todavia, o apoio é atribuído até 9 de abril.
A requisição desse apoio pode ser feita a partir de hoje e até 9 de abril através da Segurança Social Direta.
Quem tem direito ao apoio excecional à família?
O apoio aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e do serviço doméstico que faltem ao trabalho para assistência a filhos (ou menores a cargo), menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, devido ao encerramento do estabelecimento de ensino determinado pela autoridade de saúde ou por decisão do Governo.
Qual é o valor do apoio?
Os trabalhadores por conta de outrem que ficarem com os filhos menores de 12 anos em casa têm direito a receber dois terços (66%) da sua remuneração base, na qual se exclui outras componentes, como o subsídio de alimentação. O apoio tem como limite mínimo 635 euros (um salário mínimo nacional) e como máximo 1.905 euros (três salários mínimos), estando sujeito aos descontos para a Segurança Social (11%).
O apoio não inclui o período das férias escolares da Páscoa, sendo atribuído entre 16 e 27 de março.
No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o apoio é atribuído até 9 de abril.
Os dois progenitores podem receber o apoio à família?
Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores/adotantes, ou seja, só um dos pais pode receber o apoio. Além disso, se um dos progenitores estiver em regime de teletrabalho, o outro não tem direito a receber.
Como funciona o apoio familiar no caso de pais separados?
O diploma do Governo não responde a estas situações, mas especialistas em Direito do Trabalho consultados pela Lusa explicam que ambos os pais têm direito, de forma alternada, exercendo assim cada um o poder paternal. Além disso, no caso de um dos pais estar em regime de teletrabalho, não se deve aplicar a restrição no acesso ao apoio ao outro pai.
Como pedir o apoio à família?
O apoio é suportado em partes iguais pela entidade empregadora (33%) e pela Segurança Social (33%).
Os trabalhadores entregam a declaração modelo GF88-DGSS, disponível no site da Segurança Social e remetem à sua entidade empregadora. Esta declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho.
Por sua vez, a empresa recolhe as declarações dos trabalhadores e preenche o formulário que estará disponível na Segurança Social Direta no final deste mês de março.
O empregador deve ainda registar o IBAN na Segurança Social Direta através de uma funcionalidade a disponibilizar também no final do mês.
O apoio será pago pela Segurança Social à entidade empregadora, obrigatoriamente por transferência bancária, que deverá, por sua vez, pagar ao trabalhador.
No caso da função pública, o apoio é suportado na totalidade pelo empregador público, exceto no setor empresarial do Estado.
Como funciona o apoio familiar para os trabalhadores independentes?
Apenas tem direito ao apoio o trabalhador independente que, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.
O trabalhador independente tem direito a receber um terço (33%) da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com o limite mínimo de 438,81 euros (um Indexante de Apoios Sociais) e um máximo de 1.097,02 euros (2,5 IAS).
Já o trabalhador do serviço doméstico tem direito a receber dois terços da base de incidência contributiva.
Para receberem o apoio devem preencher o formulário que estará disponível na Segurança Social Direta no final de março.
O pagamento do apoio será feito obrigatoriamente por transferência bancária.
A assistência à família aplica-se nos casos de encerramento das escolas?
Sim, se durante o encerramento das escolas a criança ficar em isolamento decretado pela autoridade de saúde, suspendendo-se nestes casos o apoio à família.
O subsídio por assistência a filho (ou neto) corresponde a 65% da remuneração de referência. Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020 – que aguarda publicação - este valor passará a ser de 100% da remuneração.
O apoio para isolamento profilático tem a duração máxima de 14 dias. Mas caso a criança adoeça durante ou após esse período, o trabalhador tem direito ao subsídio por assistência a filho ou neto nos termos gerais.
Ou seja, se a criança for menor de 12 anos, tem direito a 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização. Se for maior de 12 anos, o máximo são 15 dias por ano, sendo estes períodos acrescidos de 1 dia por cada filho, além do primeiro.
As ausências para assistência a filho no caso de isolamento profilático são faltas justificadas e não são consideradas para o limite de 30 dias anuais previsto na lei.
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