“A Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos, bem como o motivo da transferência, por categoria de operação e de acordo com a respetiva tipologia, quando tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável”, lê-se na lei da Assembleia da República publicada na quarta-feira e que entra hoje em vigor.
Este diploma dá ainda ao Ministério das Finanças o “prazo de três meses”, a contar de quarta-feira, data da publicação da lei, para regulamentar esta lei que aumenta as obrigações de publicação dos dados das transferências e de envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável.
A lei, promulgada pelo Presidente da República há menos de um mês, em 15 de abril, foi aprovada em março no parlamento, por unanimidade, depois da polémica em torno da não publicação, pelo Governo anterior, do PSD/CDS-PP, de dados estatísticos de transferências para ‘offshore’.
Entre 2011 e 2015, quando o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais era Paulo Núncio, não foram publicadas as estatísticas da AT com os valores das transferências para ‘offshore’, uma publicação regular desde 2010, e as estatísticas só voltaram a ser publicadas por decisão do atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, existindo 20 declarações de operações transfronteiriças – entre 2011 e 2014, no valor de quase 10.000 milhões de euros – sem tratamento estatístico da Autoridade Tributária.
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