“Foi aprovado o decreto-Lei que altera o modelo de financiamento da tarifa social, de forma a abranger transversalmente os produtores e comercializadores de energia elétrica”, lê-se no comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros de hoje, que não foi sucedida pela habitual conferência de imprensa.
Segundo a mesma nota, “o novo modelo alarga o âmbito e o número de entidades que irão comparticipar a tarifa social da eletricidade, passando a abranger não só os produtores, mas também os comercializadores de energia elétrica e os demais agentes de mercado na função de consumo”.
A tarifa social de energia garante um desconto de 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais para agregados com dificuldades financeiras, tendo sido alargada, em 2020, às situações de desemprego.
A EDP anunciou, em 29 de outubro de 2020, que ia pedir à Comissão Europeia (CE) uma análise sobre o mecanismo de financiamento da tarifa social a cargo dos produtores, uma vez que, desde 2011 até então, foi imputado à elétrica um custo superior a 460 milhões de euros.
Em novembro do ano passado, a EDP disse à Lusa que a CE confirmou o caráter discriminatório do modelo de financiamento da tarifa social de energia, em resposta ao pedido de verificação feito pela empresa em 2020.
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