Augusto Santos Silva assinalou que a linha de crédito, uma das medidas introduzidas no âmbito do "Programa Regressar", será agora analisada numa comissão interministerial para quantificar os valores de comparticipação para investidores portugueses na diáspora que voltem a fixar residência fiscal no país.
A comissão será criada para se dedicar "em exclusivo à operacionalização e acompanhamento" do programa estratégico, "funcionando de forma transversal e em permanente contacto com todas as áreas governativas".
"Muitos emigrantes regressarão a Portugal como empreendedores e temos confiança no sucesso do 'Programa Regressar'", afirmou o governante, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.
O membro do Governo exemplificou "o sucesso" do "Programa Regressar" com a linha de crédito a portugueses emigrados e lusodescendentes na Venezuela, no valor de 50 milhões de euros.
"Este programa pretende dar solidez e dimensão a um conjunto de iniciativas que o país já tem e acrescenta novas iniciativas", disse, lembrando que "não há uma meta qualificada" de emigrantes que pretendam investir no retorno a Portugal.
Referindo-se ao "Programa Vem", da responsabilidade do executivo de Pedro Passos Coelho (PSD/CDS-PP), o titular da pasta dos Negócios Estrangeiros afirmou que "mais do que a interjeição 'Vem', o 'Programa Regressar' não se limita a dizer 'Vem', coloca em prática um conjunto de medidas concretas" para promover o regresso de portugueses no estrangeiro a Portugal.
No âmbito do "Programa Regressar", que apoia o regresso de emigrantes portugueses ao país com medidas como descontos no IRS, o Governo aprovou também hoje "a introdução de mecanismos facilitadores do regresso e da circulação de portugueses emigrados, bem como o aprofundamento das relações entre emigrantes e a sua comunidade de origem".
Augusto Santos Silva, que recordou o "fluxo migratório positivo em 2017", afirmou que a resolução aprovada pelo Conselho de Ministros consagra a criação de incentivos que vão reduzir os custos do regresso de emigrantes a Portugal e a comparticipação em despesas relacionadas com o transporte de bens, além da realização de "feiras de emprego".
Igualmente serão concedidas comparticipações "nas custas" em Portugal relacionadas com eventuais reconhecimentos de habilitações literárias e qualificações profissionais.
Estas medidas do "Programa Regressar" anunciadas hoje juntam-se ao regime fiscal especial para quem regressar ao país neste ano e em 2020.
O emigrante que fixar residência fiscal em Portugal fica a pagar IRS apenas sobre metade do que ganhar (em rendimento do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais).
O IRS especial fica garantido por cinco anos (logo no ano em que regressam e nos quatro seguintes) e, se um cidadão emigrante voltar no próximo, fica a pagar menos até 2023. Se regressar em 2020, a descida aplica-se até 2024.
O regime especial destina-se também aos ex-residentes desde que não tenham vivido em Portugal nos últimos três anos anteriores (para quem aderir em 2019, esses anos são 2016, 2017, 2018).
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