Desde a passada quinta-feira, 02 de novembro, e até fim de março de 2024 os clientes bancários com crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente podem pedir a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação paga mensalmente ao banco e por um valor inferior ao atual. Este mecanismo abrange empréstimos com taxa variável contraídos até 15 de março de 2023 e cujo período de amortização seja superior a cinco anos.
A Lusa questionou o Banco de Portugal sobre se podem aderir clientes com contratos preexistentes, mas renegociados depois dessa data, esclarecendo o regulador e supervisor bancário que estes estão incluídos, sim, quer a negociação tenha sido por iniciativa do cliente ou do banco.
“Estando em causa uma renegociação do contrato de crédito (isto é, uma alteração aos respetivos termos e condições, como é o caso do alargamento do prazo de reembolso ou a definição de um período de carência de capital e/ou juros, por exemplo) e não a celebração de um novo contrato (o que sucede, por exemplo, no refinanciamento de dívida ou na consolidação de créditos), o facto de o acordo ter sido celebrado após 15 de março de 2023 não impede o acesso à medida”, respondeu o Banco de Portugal.
A instituição liderada por Mário Centeno acrescentou que, como refere a lei, quem não pode aderir a este regime são os clientes em incumprimento ou em situação de insolvência ou que já estejam abrangidos pelos regimes PARI (plano de ação para o risco de incumprimento) ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI).
Neste mecanismo, os clientes ficam durante dois anos a pagar uma prestação mais baixa, uma vez que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente (o que garante que paga menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%).
Após esses dois anos, nos quatro anos seguintes, a prestação assume o seu valor ‘normal’ (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminados estes quatro anos, as famílias vão pagar nas prestações restantes o valor não pago enquanto beneficiaram da referida redução.
O montante diferido pode ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo. E o acesso a este mecanismo também não impede os clientes de amortizarem antecipadamente o crédito (parcial ou totalmente) sem penalizações.
Numa publicação disponível no Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal explica que a adesão implica que “o montante total de juros a pagar será sempre superior”.
A Deco/Proteste fez simulações para a Lusa nas quais quantifica o agravamento do valor total pago pelo crédito.
Por exemplo, um empréstimo de 150 mil euros a 30 anos, com um spread (margem comercial do banco) de 1,25% e indexado à Euribor a seis meses, tem uma prestação atual de 831,09 euros e aderindo à moratória passará a pagar 722,28 euros, ou seja, pagará menos 108,82 euros por mês.
Assim, durante os dois anos de fixação da prestação pagará menos 2.611,65 euros. Já quando passar a pagar a prestação ‘normal’ juntamente com o capital diferido a prestação mensal passa a 850,87 euros.
No total do crédito, a Deco/Proteste indica que o custo adicional em juros no total do contrato de um cliente com este crédito aderir à moratória é de 3.082,13 euros.
A simulação tem como pressuposto de que as taxas de juro se manterão nos níveis atuais, pelo que se vierem a baixar o agravamento no total do crédito será menor e se aumentarem o agravamento será maior.
“É muito útil para as famílias com taxas de esforço muito elevadas. É como um custo de oportunidade de ter liquidez imediata”, disse o economista da Deco/Proteste Nuno Rico à Lusa, acrescentando, contudo, que para as famílias que podem pagar a prestação atual “não justifica aderir a este mecanismo porque tem um custo acrescido no total”.
No final de 2022, segundo dados do Banco de Portugal, havia 1,5 milhões de contratos de crédito à habitação.
Comentários