De acordo com notícias do Observador e do Expresso avançadas na quinta-feira, Francisco Capelo, ex-sócio de Berardo, afirmou que a Fundação José Berardo servia como "fachada para permitir a existência de uma entidade essencialmente criada para beneficiar dos privilégios fiscais, sobretudo da isenção de pagamento de mais-valias nos investimentos financeiros”.
"Esta isenção significava nos anos 90 uma poupança de 40% relativamente àqueles que não eram fundações ou não tinham este privilégio fiscal", prosseguiu Francisco Capelo, mencionando que esse privilégio era "fundamental para alguém com o perfil de José Berardo".
As palavras foram escritas numa carta enviada à comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), à qual a Lusa também teve acesso.
O ex-sócio de José Berardo considerou ainda que a Fundação, já em 1993, "era uma entidade controversa e a natureza dos seus Estatutos de legalidade questionável".
Face a estas palavras, fonte oficial da Fundação José Berardo disse à agência Lusa que "repudia com veemência as aleivosias" lançadas por Francisco Capelo, e avaliará "se vale a pena processar esse cidadão ou antes ignorar os dislates do mesmo, como tem sido norma de alguns visados pelo seu fel".
Para a Fundação, as considerações de Francisco Capelo "não podem surpreender ninguém pois são similares a outras que já lançou sobre outras entidades de utilidade pública e seus responsáveis".
"A Fundação José Berardo sempre desenvolveu a sua actividade dentro do âmbito dos seus fins estatutários de utilidade pública", afirmou a mesma fonte oficial.
Os estatutos da IPSS de Berardo indicam que os bens doados pelo empresário terão de "prover à habitação, sustento, educação, saúde e demais despesas" do próprio e da família.
Os estatutos indicam ainda que "no caso da fundação se extinguir antes da morte do fundador ou do último dos seus descendentes, os bens afetos à fundação pelo fundador, ou dos que estejam no lugar deles, reverterão para o mesmo fundador ou seus descendentes".
No dia 19 de maio foi noticiado pelo jornal Correio da Manhã que o Ministério Público (MP) estava a investigar a Fundação José Berardo, devido a dúvidas de um juiz sobre se a Fundação pode ter como "objeto social ser compatível com investimentos de risco associados à aquisição de ações”.
Em 1993, o MP já tinha pedido a nulidade dos estatutos da Fundação José Berardo e do ato constitutivo da Fundação, por considerar que permitiam “a evasão e fraude fiscal”, e ainda que continha disposições próprias de "patrimónios privados", mas à data a decisão foi maioritariamente favorável a Berardo.
De acordo com o relatório e contas da Fundação José Berardo de 2017, consultado pela Lusa, a IPSS sediada no Funchal gastou 1,041 milhões de euros nos "fins estatutários" da instituição, ou seja, caritativos, educativos, artísticos e científicos, mas tinha um passivo de 998,5 milhões de euros.
Em 2017, o seu resultado antes de impostos foi negativo em 244,6 milhões de euros, o mesmo que o resultado líquido, uma vez que as IPSS estão isentas de pagamento de impostos.
A Fundação José Berardo não cumpriu o prazo legal para publicitação das contas de 2018 no seu 'site'.
De acordo com o Estatuto das IPSS, "as contas do exercício são publicitadas obrigatoriamente no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito", o que não aconteceu no caso das contas de 2018.
Em 2015, segundo uma auditoria da EY à Caixa Geral de Depósitos (CGD), a exposição do banco público à Fundação José Berardo era de 268 milhões de euros, depois de uma concessão de crédito de 350 milhões de euros para compra de ações no BCP, dando como garantia as próprias ações, que desvalorizaram consideravelmente e geraram grandes perdas para o banco.
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