A confirmação da declaração automática do IRS por parte dos contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS Automático e a entrega da declaração Modelo 3 do IRS nos termos gerais decorre de 1 de abril a 30 de junho. Desde 2018 que a entrega das declarações apenas pode ser feita por via eletrónica.

Tal como sucede desde 2018 entrega da declaração do IRS tem de ser feita exclusivamente por via eletrónica o que implica que os contribuintes estejam na posse de uma senha válida de acesso ao Portal das Finanças.

No Portal das Finanças estão disponíveis vários folhetos informativos relativos à campanha de IRS, nomeadamente sobre os principais prazos a considerar em 2021.

IRS Automático

Este ano destaca-se o facto de o IRS Automático ter sido alargado aos trabalhadores independentes, prevendo-se que se estenda a 250.000 novos sujeitos passivos.

Quem está abrangido pelo IRS automático tem a possibilidade de recusar esta declaração e de optar por preencher e submeter o Modelo 3, caso verifique algum erro ou desconformidade, designadamente em relação aos valores dos rendimentos obtidos, das retenções na fonte ou no apuramento das deduções.

Sendo a tributação em separado o regime regra no IRS, os casados e unidos de facto que pretendam ser tributados em conjunto terão de manifestar esta intenção, sendo esta uma opção necessária independentemente de estarem abrangidos pelo IRS automático ou de entregarem a declaração pelos moldes habituais (através do preenchimento do Modelo 3).

A escolha da tributação em separado ou em conjunto pode ditar resultados diferentes em termos de reembolso ou de imposto a pagar, mas cada caso é um caso, e o sistema permite que se simule ambas as situações antes de a declaração ser entregue.

De referir que caso o contribuinte abrangido pela declaração automática do IRS não a valide nem confirme, esta é considerada como entregue no final do prazo mas, nesta situação, assume-se o regime da tributação em separado.

Os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático e que durante o respetivo prazo de entrega não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais. Assim, isto significa que estes contribuintes não estão obrigados a efetuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais.

IRS Jovem

O Orçamento do Estado para 2020 criou duas medidas com impacto no imposto dos trabalhadores que terão aplicação prática pela primeira vez com a entrega desta declaração que hoje se inicia.

Uma dessas medidas diz respeito ao IRS Jovem, que visa incentivar a qualificação dos mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos.

O IRS Jovem é dirigido a jovens que no ano passado tiveram rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) de valor inferior ou igual a 25.0753 e que beneficiam de uma isenção parcial de IRS.

Esta isenção é de 30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08 euros (7,5xIAS4), sendo de 20% no segundo ano com o limite de 2.194,05 euros (5xIAS) e de 10% no terceiro ano.

O acesso a este benefício está limitado a jovens entre os 18 e os 26 anos e que tenham completado ciclos de estudos.

A outra medida tem a ver com o aumento da dedução atribuída às famílias que em 31 de dezembro de 2020 tinham um segundo dependente com menos de três anos de idade.

Até agora, era atribuída uma dedução de 600 euros a cada dependente, majorada em 126 euros até estes perfazerem três anos de idade. Com a nova medida, a majoração passa a ser de 300 euros por cada criança até aos três anos, a partir do segundo dependente.

O que fazer se tiver dúvidas na entrega da declaração de IRS

A Autoridade Tributária assegura um conjunto de instrumentos para apoiar os contribuintes que apresentem dúvidas a preencher e entregar a declaração do IRS, entre eles:

  • Um serviço e-balcão, através do qual os contribuintes podem colocar as suas questões no Portal das Finanças;
  • Um Centro de Atendimento Telefónico, disponível todos os dias úteis, entre as 9h e as 19h;
  • Vídeos tutoriais no YouTube sobre o preenchimento da declaração de IRS e, a partir do dia 5 de abril, a AT disponibilizará ainda um assistente virtual para responder a dúvidas através do Facebook Messenger;
  • Para os cidadãos que possam ter maior dificuldade em fazer a entrega por via eletrónica, necessitando de recorrer presencialmente a Atendimento Digital Assistido, será disponibilizada ajuda em Serviços de Finanças, bem como em
    algumas Juntas de Freguesia e em centenas de Espaços Cidadão (cujo atendimento é feito por marcação, uma vez que há um prazo de três meses para a entrega da declaração do IRS).

Tal como sucedeu no ano passado, também este ano a campanha de entrega da declaração do IRS vai iniciar-se com o país em confinamento geral, mas, desta vez, a expectativa é que o reembolso chegue mais cedo, ou seja, não será preciso esperar pelo dia 21 de abril para que a devolução do imposto comece a ser processada.

No ano passado, foram entregues cerca de 5,6 milhões de declarações de IRS, 523 mil das quais logo no primeiro dia.