Numa informação publicada na sua página eletrónica, o BdP informa que no crédito automóvel para veículos usados as taxas máximas definidas se fixam em 5,7% para a locação financeira ou ALD (aluguer de longa duração) e 12,2% para o crédito com reserva de propriedade, abaixo dos 5,9% e 12,2% das taxas fixadas no quarto trimestre de 2019, respetivamente.

Já a taxa máxima a aplicar na locação financeira ou ALD de veículos novos diminui de 4,5% para 4,3%, enquanto no crédito automóvel com reserva de propriedade para veículos novos mantém-se nos 9,5%.

Para o trimestre de janeiro a março do próximo ano, o limite máximo das taxas de juro desce ainda em outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) para 13,1% (face aos 13,4% anteriores) e nos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito mantém-se nos 15,7%.

Também a taxa máxima de juro nos créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos desce de 6,5% no quarto trimestre de 2019 para 6,3% nos primeiros três meses do próximo ano.

O BdP calcula e publica trimestralmente as taxas máximas que podem ser cobradas em cada tipo de crédito aos consumidores.

Estas taxas constituem limites máximos aos encargos que podem ser contratados em cada tipo de contrato de crédito, de forma a combater práticas de usura.

Segundo a lei, as "taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto" e a "taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%".

Segundo o banco central, as taxas máximas agora divulgadas ponderam o impacto na TAEG das alterações às taxas de Imposto do Selo que incidem sobre o crédito aos consumidores.