Em sede de alegações finais, durante o julgamento no Tribunal Criminal de Lisboa, o procurador José Góis considerou existirem escutas telefónicas e outros elementos probatórios que comprovam a acusação deduzida contra os arguidos por adesão, recrutamento e financiamento do terrorismo, sublinhando que "não é preciso andarem aos tiros a ninguém" para que tais ilícitos sejam praticados.
Considerando que ambos os arguidos terão cometido os crimes que lhes foram imputados e que no caso da adesão ao terrorismo a pena prevista na lei é superior a oito anos, o procurador pediu ao tribunal que Rómulo COsta e Cassimo Turé sejam condenados, em cúmulo jurídico, a uma pena de prisão que "terá que ser superior a oito anos".
"O Estado Islâmico (EI) perdeu a sua base territorial de apoio, mas o terrorismo não acabou como vemos por essa Europa fora", salientou José Góis, alegando ainda que "é preciso dar um sinal à comunidade que tais comportamentos não podem ser tolerados".
Lopes Guerreiro, advogado de Rómulo Costa, pediu a absolvição do seu constituinte face à ausência de provas, incluindo prova testemunhal em julgamento, notando que as declarações do arguido em tribunal foram "coerentes" e "plausíveis" para explicar o conteúdo de determinadas escutas telefónicas e desfazer outras dúvidas quanto ao alegado envolvimento do arguido com o radicalismo islâmico.
Admitiu contudo que Rómulo Costa utilizou "algumas expressões censuráveis", nomeadamente em relação à morte de um soldado britânico, mas vincou que tal comentário "imaturo" e "infeliz" não permite ao tribunal "extrapolar" a adesão do arguido à causa do terrorismo islâmico.
Lopes Guerreiro considerou também que não ficou provado que Rómulo Costa tenha alguma vez cedido o seu passaporte ao irmão Celso Costa (que combateu e terá morrido na Síria pelo EI), criticando que os investigadores dispunham de interceções telefónicas que demonstravam precisamente o contrário, ou seja, que o passaporte de Rómulo Costa tinha ficado em Lisboa, na casa dos pais, e que não foi enviado por este para o irmão combatente.
"O MP diz que Fábio Poças (outro alegado jihadista) terá trazido o passaporte de Rómulo para cá [Portugal], mas não há prova nenhuma", frisou o advogado, recordando que Rómulo Costa sempre negou que tenha dado o seu passaporte ao irmão Celso Costa.
Fazendo um resumo das alegações do Ministério Público, Lopes Guerreiro entendeu que a acusação a Rómulo Costa é "absolutamente nada" e referiu que o seu constituinte esteve sob apertada vigilância em Londres das autoridades britânicas, durante anos, sem que lhe tenha sido imputado qualquer ilícito ligado ao terrorismo.
"Não há prova nenhuma no processo que permita sustentar a acusação", concluiu o advogado, dizendo não necessitar sequer de "hastear alto" em julgamento o princípio processual penal do "in dubio pro reo" (em caso de dúvida o tribunal deve absolver o arguido).
Também Ricardo Serrano, defensor de Cassimo Turé (arguido que reside no Reino Unido) pediu a absolvição do seu constituinte, observando que no Reino Unido não existe qualquer processo-crime contra o seu cliente por ligações ao terrorismo islâmico e que Cassimo Turé respondeu a todas as questões que lhe foram colocadas em julgamento.
Ricardo Serrano alegou que "não existem elementos probatórios" que sustentem a acusação feita a Cassimo Turé e criticou que agora o Ministério Público esteja a pedir ao tribunal de julgamento que "compense as insuficiências da investigação".
Pediu, assim, a absolvição de Cassimo Turé, tendo o coletivo de juízes, presidido por Francisco Coimbra, marcado para 15 de dezembro a leitura do acórdão.
Este processo-crime resultou de uma investigação de cooperação judiciária entre as autoridades portuguesas e britânicas, tendo o MP concluído que todos os arguidos uniram esforços, recrutaram e financiaram de modo próprio o EI, apoiando a ida de cidadãos portugueses e britânicos para a Síria para combaterem ao lado dos jihadistas.
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