Estas perdas decorriam de créditos iniciais de 7.260 milhões de euros, sendo que a exposição a 30 de junho se tinha reduzido para 3.488 milhões de euros.
Os mesmos devedores obrigaram ainda o Novo Banco a constituir 2.420 milhões de euros em imparidades (perdas potenciais).
A informação refere ainda as perdas do Novo Banco em final de 2014, ano em que foi criado para ficar com parte da atividade bancária do Banco Espírito Santo (BES).
Para essa data são referidos 11 devedores com imparidades (perdas potenciais) de 502 milhões de euros e perdas efetivas de 2.948 milhões de euros.
A quase totalidade das perdas, 2.941 milhões de euros, foram causadas por um único devedor. O Expresso noticia que se trata do BES Angola.
Ainda para final de 2014, são referidos para o Novo Banco 522 milhões de euros de imparidades em participações em instrumentos de capital, sem referência a perdas efetivas.
Estes dados constam da informação hoje divulgada pelo Banco de Portugal, que indica as perdas causadas pelos grandes devedores (sem referir nomes) nos bancos que beneficiaram de ajudas públicas nos últimos 12 anos, cumprindo uma lei do parlamento de fevereiro deste ano.
Em causa estão os devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP, BPI e BPP.
A informação divulgada é composta por tabelas para cada banco por cada momento em que recorreu a ajuda pública (por exemplo, CGD e Banif recorreram mais do que uma vez).
Em cada tabela são indicados grupos económicos devedores (sem referir nomes, apresentando-os por códigos), o valor do crédito inicial, o capital reembolsado, a exposição à data da ajuda pública, as perdas registadas nos cinco anos anteriores, os tipos de garantias e a existência ou não de medidas feitas pelos bancos para tentar recuperar o dinheiro emprestado.
Já as imparidades (perdas potenciais) não são apresentadas por cada devedor, mas apresentado o valor agregado total dos grupos de devedores em cada banco.
As perdas dizem respeito ao valor já perdido efetivamente pelo banco naquele crédito, enquanto as imparidades são o valor estimado pelo banco do que ainda irá perder.
As perdas divulgadas pelo Banco de Portugal não são todas, mas apenas dos grandes devedores. É que, segundo a lei, as operações consideradas são aquelas com perdas associadas e de valor corresponde a pelo menos 1% do montante total dos fundos mobilizados pelo banco, mas nunca inferior a cinco milhões de euros.
Assim, segundo disse hoje em comunicado o Banco de Portugal, o limiar é diferente para cada banco, sendo de 43,3 milhões de euros no caso do Novo Banco.
Apesar de em outubro de 2017 o Novo Banco ter sido vendido ao fundo norte-americano Lone Star, este continua a pesar no bolso dos contribuintes.
É que na venda foi acordado um mecanismo pelo qual o Fundo de Resolução (entidade da esfera do Estado) compensa perdas, sob determinadas circunstâncias, até ao valor de 3,89 mil milhões de euros.
Até agora, já recebeu 1.941 milhões de euros (referentes a 2017 e 2018), tendo o Fundo de Resolução recorrido a empréstimos do Estado.
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