À margem de uma conferência empresarial em Lisboa, quando questionado sobre a legislação aprovada no parlamento a semana passada que prevê a divulgação aos deputados dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública, António Ramalho disse que a reflexão que tem feito sobre o tema é "muito tolerante".
“Julgo que se tem que fazer uma reflexão daquilo que é o papel da nova banca na nova sociedade, temos de ser cautelosos, preservar o sigilo [bancário], mas simultaneamente ter respeito pela sociedade que financiou algumas das dificuldades que a atividade bancária acabou por ter” nos últimos anos, disse o presidente do Novo Banco aos jornalistas.
Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram na quarta-feira a lei que prevê a divulgação ao parlamento pelo Banco de Portugal dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário).
O banco central terá ainda de publicar informação sobre o mesmo tema na sua página na internet, mas em dados agregados e anónimos.
No início de janeiro, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) enviou um parecer aos deputados sobre esta lei em que considerou que partes importantes da legislação sobre os grandes devedores da banca violam o direito europeu e que essa "devassa" irá lesar bancos e clientes.
A APB critica ainda o facto de a lei ter uma parte retroativa, uma vez que estabelece que o Banco de Portugal tem de fazer um relatório extraordinário sobre os bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas.
Em causa estão Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, mas também BCP e BPI, que recorreram a instrumentos de capital públicos para atingir rácios de capital mínimos na altura da intervenção da ‘troika’ em Portugal.
“Ao se devassar a relação entre os bancos portugueses e seus clientes, apenas se lesará estes, e, reflexamente, aqueles”, refere a associação.
Já o Banco de Portugal, num parecer enviado ao Governo a que a Lusa teve acesso, contestou a legislação e disse que não se enquadrava no direito europeu e manifestou a preferência de que fossem os bancos a enviar diretamente essa informação ao parlamento.
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