"Com a celebração do novo contrato, que terá a duração de 7 anos, o Governo visa garantir a continuidade da prestação do serviço postal universal nos moldes existentes no âmbito da anterior concessão, embora com a introdução dos ajustamentos que melhor garantem a satisfação das necessidades das populações e das atividades económicas e sociais, bem como a coesão territorial", afirma em comunicado o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
O novo contrato celebrado entre o Estado e os CTT – Correios de Portugal foi celebrado em 06 de janeiro e entrou em vigor este mês, após a dispensa de visto pelo Tribunal Constitucional, tal como comunicou a empresa, no domingo, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
No comunicado divulgado hoje, o gabinete liderado pelo ministro Pedro Nuno Santos recorda que, "ao abrigo da recente alteração à Lei Postal, passa a caber ao concedente a definição dos parâmetros de qualidade do serviço e dos objetivos de desempenho, mediante proposta da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)".
"Já os critérios para a fixação dos preços dos serviços integrantes do serviço postal universal passam a ser definidos por convénio a celebrar entre a ANACOM, a Direção-Geral do Consumidor e a CTT", acrescenta o ministério.
O gabinete indica ainda que, "terminado o período de concessão de sete anos, caberá ao Estado reavaliar a prestação do serviço postal universal em função da evolução do mercado, bem como da evolução do contexto técnico, económico e social e das necessidades dos utilizadores".
Os CTT – Correios de Portugal anunciaram no domingo que entrou em vigor o novo contrato para prestação do Serviço Postal Universal (SPU), após a declaração de dispensa de visto pelo Tribunal de Contas.
Em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os CTT informam que, "na sequência da declaração de dispensa de visto pelo Tribunal de Contas, entrou em vigor o novo contrato de concessão que designa os CTT como prestador do Serviço Postal Universal".
"Este passo marca a conclusão deste processo, conforme anunciado ao mercado em 07 de fevereiro de 2022", acrescentam os CTT.
Segundo foi comunicado naquela data, o novo contrato de concessão "terá uma vigência de sete anos – até 31 de dezembro de 2028, incluindo um primeiro período de transição – a ocorrer em 2022 – seguido de dois períodos de três anos”.
Os CTT adiantaram ainda que neste contrato “estão refletidas as alterações quanto aos processos e critérios para a formação dos preços, dos indicadores de qualidade e da densidade da rede postal”.
A mesma informação enviada ao mercado, refere que, relativamente aos critérios de definição de preços, o novo contrato de concessão prevê, para o ano de 2022 – que funcionará como período de transição – “os preços a implementar pelos CTT deverão respeitar uma variação média anual máxima de 6,80%”.
Esta variação “considera a queda do tráfego observada nos primeiros nove meses de 2021 e a variação do Índice de Preços ao Consumidor para a classe de despesas de Transportes, conforme divulgada pelo INE [Instituto Nacional de Estatística] para o mês de outubro de 2021”.
Para o restante termo do contrato, “os preços serão definidos de acordo com os princípios constantes na Lei Postal” – alvo de várias alterações, publicadas em Diário da República em 07 de fevereiro.
De acordo com o decreto-lei, os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal deixam de ser competência do regulador Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), passando a ser definidos por acordo entre os CTT, a Anacom e a Direção-Geral do Consumidor para períodos de três anos.
Em caso de impossibilidade de obtenção de um acordo no âmbito do convénio, a definição dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal será feita pelo Governo.
Em novembro de 2021 foi publicada a resolução do Conselho de Ministros que designa os CTT prestadores do SPU e que o contrato de concessão seja celebrado "ao abrigo de ajuste direto" com duração de sete anos.
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