De acordo com o documento, com a data de 13 de outubro, e a que a Lusa teve hoje acesso, “o Governo procede, em 2017, a uma atualização extraordinária de dez euros das pensões de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (628,83 euros), a atribuir, por cada pensionista, no mês de agosto”.
O executivo justifica este aumento “como forma de compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões”.
De acordo com o documento, em janeiro aplica-se a fórmula prevista na lei que tem em conta a taxa de inflação, isto é, “são considerados os valores da atualização anual legal efetuada em janeiro de 2017”.
“São abrangidas pelo presente artigo as pensões do regime geral de segurança social e as pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) que não tenham sido objeto de atualização no período entre 2011 e 2015”, refere a versão do articulado do OE2017.
Já no caso dos pensionistas com reformas até 1,5 IAS, o aumento extra será feito em agosto e “são considerados os valores da atualização anual legal efetuada em janeiro de 2017”.
O IAS é o valor que serve de base ao cálculo das prestações sociais, tendo sido fixado nos 397,86 euros em 2007, o primeiro ano em que vigorou. Nos dois anos seguintes foi atualizado, mas esta atualização foi suspensa pela primeira vez em 2009.
Desde 2009 que o IAS se mantém nos 419,22 euros, o que significa que em oito anos o valor do IAS aumentou 21,36 euros, desconhecendo-se ainda qual a atualização que o Governo pretende realizar no próximo ano.
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