A versão preliminar do documento, com data de 10 de outubro e a que a Lusa teve hoje acesso, volta a renovar a medida introduzida em 2012 pelo anterior Governo e que tem vindo a ser replicada todos os anos.

O valor do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto estejam desempregados e tenham filhos ou equiparados a cargo.

A majoração aplica-se também “quando, no agregado monoparental, o parente único seja titular do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade”, lê-se no documento.

A majoração é de 10% para cada um dos beneficiários.

De acordo com a versão preliminar do OE2018, o Governo decidiu igualmente prorrogar durante 2018 a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração que consiste numa prestação paga durante 180 dias para quem esgotou o subsídio social de desemprego.

A proposta final de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) será entregue pelo Governo no parlamento na sexta-feira.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.