“É estabelecida a cooperação institucional entre as forças de segurança e os serviços da segurança social, com o objetivo de reforçar a proteção da população idosa e mais vulnerável, a prevenção do risco inerente ao isolamento e à solidão, bem como o combate à pobreza dos idosos”, refere a proposta, datada de 10 de outubro, a que a agência Lusa teve acesso.
Para “garantir a partilha de informação relevante para a identificação dos idosos em situação de vulnerabilidade”, serão estabelecidas “linhas de comunicação adequadas e eficazes” entre as forças de segurança e os serviços da Segurança Social.
A cooperação assenta também no estabelecimento de meios de informação que “promovam a adequada divulgação e adesão às medidas de proteção social junto dos seus potenciais destinatários, designadamente dos beneficiários do complemento solidário para idosos”.
As bases de cooperação e articulação institucional, bem como a transmissão de dados pessoais a efetuar, as categorias dos titulares e dos dados a analisar e as condições da respetiva comunicação entre as entidades envolvidas, são concretizadas por protocolo estabelecido entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Interna e da Segurança Social.
Segundo o documento, este protocolo terá de ser sujeito à autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
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