De acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado, datada de 10 de outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, é aprovado um regime que cria uma contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos e reagentes ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com o documento, esta contribuição tem por objetivo “garantir a sustentabilidade do SNS”.

Estão sujeitos a esta contribuição as empresas, fabricantes, intermediários, distribuidores ou comercializadores que faturem ao SNS o fornecimento de dispositivos médicos e reagentes.

“A contribuição incide sobre o valor das faturas de aquisições de dispositivos médicos pagos por entidades do SNS, deduzido do IVA”, define a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado.

Os dispositivos médicos com preço unitário até 50 euros terão uma contribuição de 2,5%, os de 50 a 100 euros contribuem com 3,5%, os de 100 a mil euros têm uma contribuição de 5,5% e os que custem como preço unitário mais de mil euros contribuem com 7,5 por cento.

Esta contribuição é para vigorar a partir de janeiro de 2018 e os preços dos dispositivos médicos não podem ser superiores aos preços praticados durante o ano de 2017.

Ficarão isentas desta contribuição as entidades que venham a aderir a acordos celebrados com o Estado para definir valores máximos de despesa pública com a compra de dispositivos médicos e de reagentes, à semelhança dos que existem para a indústria farmacêutica.

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