De acordo com o documento, “mantém-se em vigor em 2020 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual”.

A contribuição sobre o setor bancário foi uma medida extraordinária instituída pelo executivo de José Sócrates em 2011, mas desde então todos os governos a mantiveram e até aumentaram, sendo calculada sobre os passivos dos bancos.

Atualmente, esta contribuição reverte para o Fundo de Resolução bancário (entidade que consolida nas contas públicas, responsável por financiar as resoluções de bancos, como BES e Banif). Em 2018, rendeu 186 milhões de euros.

Também hoje foi conhecido, através de uma instrução do Banco de Portugal, que em 2020 os bancos vão passar a pagar mais de contribuições periódicas adicionais para o Fundo de Resolução.

A instrução 24/2019, que entra em vigor em 01 de janeiro de 2020, fixa em 0,060% a taxa base a vigorar para determinação das contribuições periódicas adicionais do Fundo de Resolução.

A taxa atual, em vigor até ao final de 2019, é de 0,057%.

A taxa a aplicar sobre a base de incidência objetiva das contribuições periódicas é fixada anualmente em instrução do Banco de Portugal.

Já a contribuição especial sobre o setor bancário é fixada pelo Orçamento do Estado.

Este ano, por várias vezes, o presidente executivo do BCP considerou uma desvantagem competitiva para os bancos portugueses a contribuição para o Fundo de Resolução.

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