De acordo com o documento para 2020, a despesa do subsetor Estado cresce 9,6%, sendo que no orçamento de atividades se verifica um acréscimo de 8,1% (98 milhões de euros), enquanto o orçamento de projetos aumenta 132,2% (18,6 milhões de euros).

O orçamento do subsetor dos Serviços e Fundos Autónomos regista um acréscimo de 16,9% em relação à estimativa de 2019, assente no aumento das transferências do Instituo de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) para as restantes entidades do Ministério da Justiça, no âmbito da gestão financeira do programa.

Na estrutura da despesa total consolidada destacam-se as despesas com o pessoal (67,4%), as aquisições de bens e serviços (24,3%) e as aquisições de bens de capital (3,9%).

O montante das transferências correntes entre setores (433,6 milhões de euros) resulta da gestão financeira global do programa, nomeadamente a afetação de receita própria arrecadada no âmbito do sistema judicial e dos registos e notariado, para financiamento de parte da atividade dos diferentes serviços integrados do Ministério da Justiça, indica a proposta do Governo.

As medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas/Administração e Regulamentação (50,2%), Sistema Judiciário (26,4%) e Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores (14,7%) são as que se destacam de entre os recursos afetos ao programa apresentado pelo Executivo.

Quanto às políticas e medidas previstas no OE para 2020 surge, entre outras, a promessa de "combater, de forma determinada, a corrupção (...) dado que a corrupção tem efeitos corrosivos no estado de Direito e mina a confiança dos cidadãos nas suas instituições".

Prosseguir a informatização e desmaterialização dos processos judiciais, em continuidade da iniciativa Tribunal+ e criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e contínua, designadamente em matérias cuja complexidade técnica aconselha a existência de um apoio ao juiz, são outra das medidas previstas.

As medidas apontadas no OE para 2020 incluem ainda "permitir e incentivar a composição por acordo entre a vítima e o arguido, nos casos em que não existe outro interesse público relevante" e "permitir a suspensão provisória do processo para um número mais alargado de crimes, desde que todas as partes estejam de acordo".

Pretende-se ainda "agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina legal".