Segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) a que a Lusa teve acesso, em 2021, o Governo "adota as iniciativas necessárias à otimização da capacidade e ao reforço da cooperação entre as inspeções administrativas setoriais e os órgãos de polícia criminal (OPC) especializados nos segmentos da prevenção e repressão da fraude contra os interesse financeiros do Estado, da corrupção e da criminalidade económico-financeiras".
Noutro domínio da área da Justiça, mais concretamente do sistema prisional, o Governo reitera que tomará as medidas necessárias para "a execução do plano que visa o encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e de Setúbal" e assegura que "dá continuidade aos trabalhos relacionados com a construção de um novo estabelecimento prisional no concelho do Montijo".
O Governo tomará ainda as medidas necessárias à reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa, indica ainda o documento.
Quanto às magistraturas, o OE para 2021 prevê "o provimento de vagas" junto de tribunais superiores, no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), nos departamentos centrais e distritais e, bem assim, em lugares de magistrados junto de tribunal de círculo ou equiparado, devendo isso ser precedido de justificação da sua imprescindibilidade pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, consoante o caso.
Em relação à prestação de serviço judicial por magistrados jubilados, o OE refere que, em 2021, mediante autorização expressa dos respetivos Conselhos Superiores, os magistrados jubilados "podem prestar serviço judicial, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório atribuído por força da jubilação".
O Governo anuncia também no OE para 2021 o reforço da formação para o combate à violência doméstica, dizendo que, em 2021, procederá à implementação do plano anual de formação conjunta em matéria de combate à violência doméstica, pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cidadania e da igualdade, da administração interna, da justiça, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social, e da saúde.
Quanto ao valor das custas processuais, o OE 2021 estipula que se mantém "a suspensão da atualização automática da unidade de conta (UC) prevista no Regulamento das Custas Processuais", mantendo-se assim em vigor o valor das custas vigente em 2020.
Em relação à remessa de veículos automóveis, embarcações e aeronaves apreendidos no âmbito de processos-crime, o OE para 2021 prevê que no prazo de 30 dias, após a data de entrada em vigor da presente lei, as autoridades judiciárias competentes "proferem despacho determinando a remessa ao Gabinete de Administração de Bens (GAB), para efeitos de administração daqueles bens que tenham sido apreendidos em processo penal em data anterior à da entrada em vigor do número 4 do artigo 185 do Código de Processo Penal (CPP).
A remessa desses bens terá lugar "independentemente da fase em que o processo se encontre".
"Juntamente com a remessa do veículo automóvel, embarcação ou aeronave, as autoridades judiciárias comunicam ao GAB informação sobre o seu valor probatório e sobre a probabilidade da sua perda a favor do Estado" e se for comunicado ao GAB que "o veículo automóvel, embarcação ou aeronave constitui meio de prova relevante, a autoridade judiciária deve informar o GAB logo que tal deixe de se verificar".
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