Falando em representação da CIP numa audição do grupo de trabalho que está a apreciar os projetos de lei sobre a alteração do regime jurídico da transmissão de empresa ou estabelecimento, no parlamento, Nuno Biscaya considerou que a oposição do trabalhador ao processo - medida que consta nos documentos do PCP, BE e PAN, sendo o do PS o único que não o inclui - pode “influir no preço da transmissão e também pôr em causa todos os outros trabalhadores envolvidos”.
Para o responsável do departamento de Assuntos Jurídicos da CIP, “a opção não pode ser determinante no sentido de condicionar a transmissão”, razão pela qual apelou para uma “ponderação muito séria” desta medida.
Em alternativa, apontou que o trabalhador pode rescindir o contrato ou recorrer aos tribunais.
Relativamente à necessidade de as empresas obterem uma autorização do Ministério do Trabalho sobre a transferência para outras companhias, medida presente nalguns destes projetos de lei, Nuno Biscaya sustentou que isso “limita a livre iniciativa privada”.
“A partir do momento em que se condiciona a transmissão com um parecer vinculativo ou com uma autorização administrativa, há um condicionamento violentíssimo do que é o direito jurídico das empresas, o que poderá pôr em risco postos de trabalho e a sobrevivência das empresas”, salientou.
Em representação da CCP, a secretária-geral desta instituição, Ana Vieira, recordou que estes diplomas surgem na sequência de um caso concreto, relacionado com o que se verifica na Altice/PT, situação que “não é propriamente repetível”, a seu ver.
“Não é uma boa prática criar diplomas por situações concretas”, acrescentou.
Ana Vieira argumentou que os projetos de lei em causa, “ao intervirem da maneira que se pretende, trazem alguns problemas às empresas”.
Como exemplo, referiu que “o Ministério do Trabalho não tem vocação para analisar” as transmissões.
“Não está habilitado para dar pareceres sobre isto, sejam vinculativos ou não, e por isso parece-nos uma má solução”, acrescentou Ana Vieira.
A responsável destacou que a manutenção dos contratos de trabalho também “preocupa muito” a CCP, nomeadamente se estes são inicialmente feitos com empresas de maior dimensão.
No caso da Altice/PT, este regime jurídico já possibilitou a mudança de 155 funcionários para outras empresas do grupo - como a Tnord, Sudtel, Winprovit - e ainda a Visabeira.
A lei em causa não consagra o direito de oposição do trabalhador no caso de transmissão do estabelecimento.
Atualmente, esta lei estipula que os trabalhadores que passam para outras empresas mantenham os direitos laborais contratuais, mas apenas durante 12 meses.
Para as deputadas Susana Lamas e Clara Marques Mendes (PSD), Wanda Guimarães (PS) e Rita Rato (PCP), presentes na audição, estes direitos laborais terão de ser salvaguardados, não sendo “incompatíveis” com o negócio das companhias, e salientaram ainda a necessidade de aumentar a fiscalização para evitar casos como o da Altice/PT.
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