A portaria atualiza, assim, a tabela dos coeficientes para “aplicar na atualização das remunerações anuais registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2018”.
A nova tabela entra em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018”, segundo o documento, o que significa que os pensionistas receberão agora retroativos relativamente aos valores recebidos desde o início do ano.
A legislação em vigor estipula a fórmula que deve ser aplicada à revalorização das remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência, e que é feita tendo por base a inflação apurada pelo INE, sem habitação.
"Tendo em conta que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2017, foi de 1,38% e que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social em 2017 foi de 1,6%, os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, são atualizados em 1,38%, e os coeficientes de revalorização das remunerações previstas no n.º 2 do artigo 27.º, do citado diploma, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, são atualizados em 1,44%", refere o documento publicado em DR.
Compete ao Governo determinar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações registadas e que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante cada ano.
Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente.
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