A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro, data limite para os concessionários comunicarem ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte.
Na estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor (IPC) hoje divulgada, o INE avança que a taxa de inflação homóloga, excluindo habitação, no continente terá sido de -0,18% em outubro, o que deverá resultar numa estabilização dos preços das portagens no próximo ano.
A estabilização dos preços das portagens em 2020 e 2021 segue-se a quatro anos consecutivos de subidas: em 2019 as portagens nas autoestradas aumentaram 0,98%, depois de aumentos de 1,42% em 2018, de 0,84% em 2017 e de 0,62% em 2016.
Contudo, uma vez que a legislação atualmente em vigor define também que a atualização das taxas de portagens deve ser feita em valores múltiplos de cinco cêntimos, e sendo as alterações de preços calculadas em cada um dos sublanços das autoestradas, pelo menos em 2016 na grande maioria dos troços e nas classes de veículos mais baixas não foi atingido o valor mínimo de atualização, tendo-se os preços mantido, apesar da subida da taxa de inflação.
Os dados definitivos referentes ao IPC do mês de outubro, com base nos quais as concessionárias devem comunicar as suas propostas de preços ao Governo, vão ser publicados em 11 de novembro.
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