Em causa está a primeira prestação do IMI, sendo este o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros.
Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
O imposto é calculado e cobrado pela AT, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Às autarquias cabe também a decisão de aplicar as taxas agravadas de IMI para imóveis devolutos ou em ruínas, sendo que para esta liquidação foram 24 as que comunicaram à Autoridade Tributária a intenção de fazer uso desta penalização.
Por outro lado, um total de 264 municípios aderiu ao IMI familiar, número que traduz uma subida de 4% face aos que no ano passado decidiram atribuir uma redução do Imposto Municipal sobre os Imóveis às famílias com dependentes.
De acordo com os dados da AT, no ano passado (para o IMI relativo a 2020) foram enviadas 4.031.117 notas de cobrança de IMI, sendo 920.660 de valor inferior a 100 euros.
Aquele total contempla ainda 2.431.731 notas de cobrança de IMI entre os 100 e os 500 euros e 678.726 de valor superior a 500 euros.
Ainda que a lei determine o desdobramento do pagamento do imposto em duas ou três fases consoante o seu valor, é possível aos proprietários liquidá-lo na totalidade em maio.
Segundo os dados oficiais enviados à Lusa, no ano passado houve 559.761 contribuintes com um valor de IMI superior a 100 euros que aproveitaram o mês de pagamento da primeira prestação deste imposto para o liquidar na totalidade.
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