De acordo com dados oficiais, enviados à agência Lusa, um quinto das 223 queixas sobre o IRS foram feitas por contribuintes que contestam a forma como foi calculado o imposto sobre rendimentos (de salários e pensões) relativos a anos anteriores.
“De entre as queixas recebidas sobre IRS em 2019, 49 foram sobre o pagamento e tributação de rendimentos reportados a anos anteriores”, disse à Lusa fonte oficial da Provedoria de Justiça.
No ano passado foi feita uma alteração à lei com o objetivo de evitar que as pensões relativas a anos anteriores sejam penalizadas em sede de IRS quando o pagamento dos valores devidos (e em atraso) ao pensionista é feito de uma só vez.
O novo articulado permite que os pensionistas nesta situação possam entregar uma declaração de substituição para que os valores em causa sejam imputados relativamente ao ano a que efetivamente correspondem e tributados em conformidade, mas a nova disposição legal, que entrou em vigor em outubro de 2019, aplica-se apenas a situações futuras.
Recorde-se que a demora no processo de atribuição das pensões fez com que o gabinete da provedora de Justiça tenha registado no ano passado mais de 1.600 reclamações.
Apesar de o IRS ter sido o tema fiscal com a maior subida do número de queixas reportadas à Provedoria de Justiça, aquele que mais leva os contribuintes a apelar à intervenção de Maria Lúcia Amaral são as execuções fiscais.
Em 2018, as execuções ficais estiveram na origem de 344 reclamações e no ano passado o número aumentou para as 356, uma subida de 3%.
A subir estiveram também as queixas motivadas pela aplicação da tributação do património e Imposto do Selo, que aumentaram de 80 em 2018 para 93 no ano passado.
A tributação sobre os automóveis gerou, por seu lado, 50 queixas, a maior parte das quais (39) relacionadas com o Imposto Único de Circulação (IUC).
Os mesmos dados revelam ainda que das reclamações em sede do IUC, sete estão relacionadas com a aplicação deste imposto aos carros usados importados de países da União Europeia e Espaço Económico Europeu cuja primeira matrícula é anterior a 1 de julho de 2007.
Recorde-se que desde 1 de janeiro de 2020 que a liquidação do IUC destes carros é feita com base na primeira matrícula e não com a data da matrícula de importação para Portugal.
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