De acordo com os dados da execução orçamental em 2018, o IMI ultrapassou pela segunda vez a ‘barreira’ dos 1.500 milhões de euros, tendo rendido mais 47 milhões de euros do que em 2017.
A mudança nas regras de determinação do valor patrimonial dos imóveis operada com a criação do IMI, em 2003, fez com que a receita deste imposto tivesse registado aumentos sucessivos até 2015, ano em que bateu um ‘recorde’ de 1.533,2 milhões de euros.
Os dois anos seguintes, porém, foram de ligeiro recuo da receita, o que foi atribuído ao impacto da medida que permite aos municípios atribuírem um desconto fiscal aos residentes com dependentes a cargo, a uma maior proatividade dos proprietários em pedir a atualização do valor das casas ou ainda ao facto de a isenção de imposto a famílias de baixos rendimentos ter passado a ser atribuída de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Apesar de todos estes fatores se terem mantido em 2018, os dados revelam que a receita aumentou, não havendo ainda informação disponível sobre os motivos deste crescimento.
A taxa do IMI está atualmente balizada entre um mínimo de 0,3% e um máximo de 0,45%, sendo que a maioria das autarquias tem optado por cobrar o valor mínimo.
A par do regime de isenção para famílias de rendimentos baixos existe uma isenção temporária que é concedida por um período máximo de três anos, quando se trata de habitação própria e permanente.
Em 2017, a AT recebeu 12.098 pedidos de isenção de IMI através do Portal das Finanças. No ano passado, estes pedidos baixaram para 11.991.
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