O despacho do Governo altera um outro despacho de 21 de outubro que concretizou diretrizes tendentes a garantir, no âmbito do programa «IVAucher», o cumprimento comum das normas vigentes e boas práticas em matéria de proteção de dados pessoais.

O executivo justifica a alteração face ao alargamento do programa «IVAucher», no sentido de se considerarem passíveis de tratamento através da mesma plataforma os consumos em postos de abastecimento de combustíveis (benefício «AUTOvoucher»), "reiterando-se a necessidade de assegurar um tratamento adequado" em matéria de proteção de dados pessoais de todos os consumos abrangidos no âmbito da globalidade do programa.

"Considerando finalmente que se reveste da maior importância reiterar a necessidade de caucionar um tratamento adequado em matéria de proteção de dados pessoais de todos os consumos abrangidos no âmbito do programa «IVAucher», designadamente a legitimidade do tratamento dos dados e informações relativos às operações de consumo em postos de abastecimento de combustíveis, essencial aos cumprimento e execução efetiva do aludido alargamento do programa", lê-se no diploma.

O Governo determina, no despacho hoje publicado, que aquele tratamento dos dados "é considerado legítimo, na medida em que se afigure essencial ao cumprimento do programa IVAucher, devendo ter em vista garantir a operacionalização dos benefícios económicos efetivos na esfera dos participantes", determinados em função dos seus consumos nos setores do alojamento, cultura, restauração e dos combustíveis.

"Em face da unicidade estrutural do programa IVAucher, a participação dos consumidores é indestrinçável por setor abrangido em linha com a automaticidade da adesão de todos os consumidores à completude do programa «IVAucher», independentemente da data de manifestação dessa intenção no decurso do mesmo", dispõe ainda o diploma.

Por último, o despacho dispõe que a adesão ao programa IVAucher determina, no tocante às operações em postos de abastecimento de combustíveis (benefício AUTOvoucher), que "sejam consideradas transações elegíveis, para todos os efeitos, incluindo para efeitos de transmissão e comunicação dos dados necessários à sua operacionalização à entidade operadora do sistema por parte das entidades terceiras na área de pagamentos (entidades bancárias e financeiras), os consumos entre 10 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022, inclusive".

O desconto de 10 cêntimos por litro de combustível no âmbito do ‘AUTOvoucher’ arrancou há 12 dias, em 10 de novembro, e só nos primeiros dois dias foram processados 145 mil reembolsos, no valor de 725 mil euros, segundo balanço do Ministério das Finanças.

Aderiram ao programa 2.900 postos de combustível, 90% do total, tendo sido processados "145 mil reembolsos nos primeiros dois dias", segundo a mesma fonte.

Criado como forma de mitigar a subida do preço dos combustíveis, o ‘AUTOvoucher’ traduz-se no reembolso aos consumidores particulares, via conta bancária, de um apoio de 10 cêntimos por litro de combustível até ao limite de 50 litros mensais.

O apoio mensal, que corresponde a cinco euros, é reembolsado de uma só vez com o primeiro abastecimento de combustível efetuado, independentemente do valor abastecido, sendo apenas necessário que o consumidor se tenha registado na plataforma ‘IVAucher’, pague a compra com cartão bancário e que o posto de abastecimento tenha aderido ao ‘AUTOvoucher’.

A medida, cujo custo está avaliado em 132,5 milhões de euros, tem uma natureza transitória, estando ativa entre novembro de 2021 e 31 de março de 2022.