Em resposta à Lusa, a mesma fonte recordou que, em dezembro do ano passado, “para ajudar as empresas a fazer face ao aumento do preço do gás, o Estado português estabeleceu através do DL nº84-D/2022 um regime transitório de estabilização do preço do gás natural para consumos realizados em 2023”.

Assim, “a REN Gasodutos, enquanto Gestor Técnico Global do Sistema Nacional de Gás, ficou responsável pela transferência das verbas devidas aos comercializadores que solicitem o apoio e que cumpram os requisitos para o mesmo”, indicou.

Segundo a REN, estes montantes “são estabelecidos através de uma fórmula constante no mencionado Decreto-Lei, que incorpora a evolução do preço de mercado grossista de Gás Natural (MIBGAS)”.

A empresa disse que o valor total do apoio, mil milhões de euros, “foi transferido pelo Estado português no dia 29 de dezembro de 2022 para uma conta dedicada, com separação contabilística relativamente a outras atividades exercidas pela REN Gasodutos, que apenas é responsável pelas transferências, efetuadas com base nas informações de consumos e cálculo de ajuste de preços recebidos da ERSE e dos comercializadores”.

A empresa sublinhou ainda que “não recebe qualquer remuneração pela gestão deste fundo”.

Assim, à data de 30 de junho de 2023, a REN registou no seu relatório e contas do primeiro semestre de 2023, “quer no ativo quer no passivo, 931,4 milhões de euros, o que resulta da transferência de 68,6 milhões de euros para comercializadores que cumpriram com os requisitos referidos no DL”.

A empresa assegurou ainda que “a verba que não for utilizada até ao final de 2023 será devolvida ao Estado português, acrescida dos eventuais juros vencidos sobre o saldo da conta”.

No seu relatório e contas, publicado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a REN recordou que são beneficiários do regime transitório de estabilização de preço “as pessoas coletivas regularmente constituídas, consumidoras de gás em alta, média e baixa pressão nos pontos de entrega com consumos anuais superiores a 10.000 m3”, com algumas exceções.

O desconto é aplicado diretamente pelos comercializadores “no mês seguinte ao da faturação do respetivo consumo, uma vez realizado o pagamento da fatura pelo cliente, devendo o desconto ser expressamente identificado na fatura em que é refletido”.

O apoio para as empresas relativo ao gás natural foi anunciado em outubro passado pelo Governo, no âmbito de um pacote de ajudas no valor global de 3.000 milhões de euros, dirigido também ao mercado de eletricidade e estava previsto no acordo assinado na Concertação Social com as confederações patronais e a UGT.

Dos 3.000 milhões de euros previstos no pacote de apoio à fatura energética, 2.000 milhões foram destinados ao mercado de eletricidade e 1.000 milhões ao do gás natural.